Vigilância em Saúde Ambiental
VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL
A Vigilância em Saúde Ambiental de Maceió atua na prevenção, diminuição ou eliminação dos riscos à saúde decorrentes de contaminantes ambientais na água, ar e solo, através de ações com vistas ao monitoramento da qualidade da água, aprovação de funcionamento de poços, fornecimento de água potável para consumo humano por carro pipa e a verificação das condições para o licenciamento e funcionamento destes.
FISCALIZAÇÃO
A Vigilância por meio de inspeções realizadas pelos fiscais ambientais, monitora e autoriza através da emissão do Alvará Sanitário Ambiental o armazenamento da água para consumo humano por meio de SAA ou SAC, garantindo que a mesma esteja dentro dos padrões exigidos pelo Ministério da Saúde, com renovação anual desta autorização.
No momento da solicitação da Análise da água para renovação do Alvará, faz-se necessário que a mesma seja da água bruta, para o monitoramento fidedigno da água dos mananciais, tendo em vista o que preconiza o Art. 42 da Portaria n° 888, de 04 de maio de 2021:
Art. 42 Os responsáveis por SAA e SAC devem analisar pelo menos uma amostra semestral da água bruta em cada ponto de captação com vistas a uma gestão preventiva de risco.
Este monitoramento da água bruta visa contribuir para o VIGIAGUA, Programa incluso no Ministério da Saúde, objetivando através de análises historiar a qualidade física, química e microbiológica da água para que se possa detectar possíveis fontes de contaminação e propor medidas corretivas.
Diante desta importância, o Art. 13, VII da Portaria supracitada traz em seu texto a imprescindibilidade que a Vigilância em Saúde Ambiental detém sobre sempre que necessário, solicitar o plano de amostragem aos responsáveis por SAA ou SAC.
ATENDIMENTO
Recomenda-se que o processo de renovação inicie 30 dias antes do vencimento do alvará do exercício anterior.
Para isso faz-se necessário:
- Agendamento de atendimento;
- Contato: (82) 3312-5582
- E-mail: [email protected]
- Apresentação da documentação necessária para cadastro e/ou renovação do alvará sanitário ambiental junto ao setor:
- Análise de água bruta como recomenda o parágrafo 2°, art 29, Capítulo 27 da Portaria 888 de 04 de maio de 2021. (não é permitido análise que tenha sido a coleta feita por outrem que não o próprio laboratório);
- Requerimento devidamente preenchido (modelo GVSA);
- Cópia do CNPJ do ano vigente;
- Outorga;
- Cadastro de Solução Alternativa Coletiva;
- Documentos Pessoais (cópia de CPF, RG, Comp. de residência);
- Ata de posse do síndico atualizada (para condomínios);
- Taxa de Vigilância em Saúde Ambiental;
Procedimento pode ser realizado presencialmente na Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental ou pelo e-mail [email protected].
Formulário de entrada de processo:
REQUERIMENTO DE ALVARÁ SANITÁRIO AMBIENTAL
Fundamento legal:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-888-de-4-de-maio-de-2021-318461562