Vigilância em Saúde Ambiental



VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL


A Vigilância em Saúde Ambiental de Maceió atua na prevenção, diminuição ou eliminação dos riscos à saúde decorrentes de contaminantes ambientais na água, ar e solo, através de ações com vistas ao monitoramento da qualidade da água, aprovação de funcionamento de poços, fornecimento de água potável para consumo humano por carro pipa e a verificação das condições para o licenciamento e funcionamento destes.

FISCALIZAÇÃO


A Vigilância por meio de inspeções realizadas pelos fiscais ambientais, monitora e autoriza através da emissão do Alvará Sanitário Ambiental o armazenamento da água para consumo humano por meio de SAA ou SAC, garantindo que a mesma esteja dentro dos padrões exigidos pelo Ministério da Saúde, com renovação anual desta autorização.

No momento da solicitação da Análise da água para renovação do Alvará, faz-se necessário que a mesma seja da água bruta, para o monitoramento fidedigno da água dos mananciais, tendo em vista o que preconiza o Art. 42 da Portaria n° 888, de 04 de maio de 2021:

Art. 42 Os responsáveis por SAA e SAC devem analisar pelo menos uma amostra semestral da água bruta em cada ponto de captação com vistas a uma gestão preventiva de risco.

Este monitoramento da água bruta visa contribuir para o VIGIAGUA, Programa incluso no Ministério da Saúde, objetivando através de análises historiar a qualidade física, química e microbiológica da água para que se possa detectar possíveis fontes de contaminação e propor medidas corretivas.

Diante desta importância, o Art. 13, VII da Portaria supracitada traz em seu texto a imprescindibilidade que a Vigilância em Saúde Ambiental detém sobre sempre que necessário, solicitar o plano de amostragem aos responsáveis por SAA ou SAC.


ATENDIMENTO


Recomenda-se que o processo de renovação inicie 30 dias antes do vencimento do alvará do exercício anterior.

Para isso faz-se necessário:

  • Agendamento de atendimento;
  • Contato: (82) 3312-5582
  • E-mail: [email protected]
  • Apresentação da documentação necessária para cadastro e/ou renovação do alvará sanitário ambiental junto ao setor:
  • Análise de água bruta como recomenda o parágrafo 2°, art 29, Capítulo 27 da Portaria 888 de 04 de maio de 2021. (não é permitido análise que tenha sido a coleta feita por outrem que não o próprio laboratório);
  • Requerimento devidamente preenchido (modelo GVSA);
  • Cópia do CNPJ do ano vigente;
  • Outorga;
  • Cadastro de Solução Alternativa Coletiva;
  • Documentos Pessoais (cópia de CPF, RG, Comp. de residência);
  • Ata de posse do síndico atualizada (para condomínios);
  • Taxa de Vigilância em Saúde Ambiental;

    Procedimento pode ser realizado presencialmente na Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental ou pelo e-mail [email protected].

    Formulário de entrada de processo:
    REQUERIMENTO DE ALVARÁ SANITÁRIO AMBIENTAL


    Fundamento legal:
    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-888-de-4-de-maio-de-2021-318461562