Plano Municipal de Saúde
O Plano Municipal de Saúde (PMS) é um instrumento técnico-político de dimensão estratégica, que expressa as necessidades de saúde da população e de organização do Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de responder às demandas e aos problemas identificados junto à população pelos diversos atores que fazem o SUS.
O PMS configura-se num documento que orienta a Política de Saúde no município para um exercício de quatro anos, norteando as diretrizes, os objetivos da gestão e os investimentos na organização do sistema, para garantir a atenção à saúde de forma resolutiva, acessível, humanizada, equitativa e integral.
Conforme preconiza a legislação do SUS, especialmente a Lei 8.080/1990, o Decreto presidencial 7.508/2011 e a Lei Complementar 141/2012, o PMS deve ser elaborado de forma participativa e ascendente, em espaços de debates públicos com usuários, trabalhadores (as) da saúde e equipes gestoras. Esse processo de elaboração do Plano, além de requisito legal, é um dos mecanismos relevantes para assegurar os princípios da descentralização e da participação social e, sobretudo, garantir a saúde como direito universal.
Enquanto instrumento institucional de gestão, o referido Plano incorpora uma visão estratégica, levando em consideração o perfil epidemiológico e os problemas e necessidades identificadas pela população maceioense, a avaliação da organização dos serviços do SUS, as prioridades da nova gestão municipal, as propostas da última Conferência Municipal de Saúde (X CMS) e as proposições da população e dos (as) trabalhadores (as) formuladas nas oficinas e Consulta Pública.
Em síntese, o Plano Municipal de Saúde projeta a imagem-objetivo do SUS no Município de Maceió a ser alcançada no período de quatro anos, buscando efetivar um sistema de saúde capaz de responder, com qualidade, resolutividade e compromisso às necessidades de saúde e às demandas da população, consolidando a saúde como direito universal.
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