Auditoria do SUS



AUDITORIA

De acordo com o Regimento Interno do Componente Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde (CMA/SUS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, conforme Portaria N° 049/2024 de 20 de maio de 2024;

Auditoria é atividade consubstanciada na sucessão lógica e encadeada de providências tomadas pelos auditores através de procedimentos e técnicas de investigação que têm por finalidade a constatação de situações, falhas e desvios na gestão ou na execução de serviços públicos de saúde, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal, que permitam a formação fundamentada da opinião do órgão de auditoria e que resulta em um relatório final de conteúdo enunciativo.

CMA/SUS – Componente Municipal de Auditoria do SUS

O CMA/SUS/AUDITORIA é integrante do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e obedecerá as normas estabelecidas pela Legislação Federal, Estadual e ao disposto no seu Regimento Interno (Portaria N° 049/2024 de 20 de maio de 2024).

SNA do SUS é composto pelas unidades de auditoria instituídos em cada nível de governo, tendo a sua estrutura e funcionamento como indicativos da organização a ser observada por Estados, Distrito Federal e Municípios para a consecução dos mesmos objetivos no âmbito de suas respectivas atuações, conforme preconizado no Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.

Fundamento Legal da Auditoria


COMPETÊNCIAS DA AUDITORIA

I - executar as ações de Auditoria Assistencial, verificando sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectando situações que exijam maior aprofundamento;

II - implementar atividade de auditoria, na rede própria, conveniada e contratada do SUS Municipal;

III - executar avaliações das estruturas dos processos aplicados e dos resultados alcançados, aferindo sua adequação aos critérios e parâmetros de eficiência, eficácia e efetividade estabelecidos;

IV - observar o cumprimento das normas inerentes à organização e funcionamento do SUS Municipal;

V - auditar a regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial;

VI – Sugerir aplicação das medidas corretivas e punitivas da não regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, após o exame analítico e pericial no exercício das atividades;

VII - executar as ações de Auditoria Contábil na rede assistencial vinculada ao Sistema Único de Saúde, sob gestão do Município de Maceió, verificando sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectando situações que exijam maior aprofundamento;

VIII - executar avaliações dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Municipal de Saúde aos Prestadores de Saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde, oriundos do Fundo Nacional de Saúde, do Fundo estadual de Saúde e de recursos próprios do município de Maceió;

IX - auditar a regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial;

X – sugerir aplicação das medidas corretivas e punitivas da não regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, após o exame analítico e pericial no exercício das atividades;

XI - executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CMA

O CMA/SUS é subordinado ao Secretário Municipal de Saúde, sob a direção da Subsecretaria de Saúde Especializada, e gerenciado pela Diretoria Especial de Auditoria e do Complexo Regulador sendo composto pela seguinte estrutura:

I - Assessoria de Apoio;

II - Assessoria Técnica de Controle e Avaliação: a) Assessoria de Avaliação; b) Assessoria de Processamento de Sistemas e Credenciamento.

III - Assessoria Técnica de Auditoria: a) Auditoria SUS; b) Auditoria Contábil e Assistencial;

IV - Assessoria Técnica de Regulação: a) Assessoria de Protocolos e Supervisão de Sistemas e PPI; b) Assessoria de Gestão de Leitos; c) Assessoria da Central de Marcação de Exames e Consultas; d) Assessoria de Supervisão Assistencial.


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AUDITORIA

AUDITORIA SUS COMPETE

a) realizar atividades de auditoria, na rede própria, conveniada e contratada do SUS Municipal;

b) estabelecer critérios para elaboração de sistemas de auditagem preventiva, analítica e técnico- operacional;

c) observar o cumprimento das normas inerentes à organização e funcionamento do SUS Municipal;

d) definir normas e procedimentos para análise da eficácia, dos custos e da qualidade dos serviços prestados;

e) definir uma sistemática de avaliação dos serviços de saúde, contendo indicadores, instrumentos e relatórios efetivos;

f) auxiliar no controle da execução das ações de saúde nos serviços, com vistas à adequação aos padrões estabelecidos.

AUDITORIA CONTÁBIL E ASSISTENCIAL

a) executar as ações de Auditoria Contábil na rede assistencial vinculada ao Sistema Único de Saúde, sob Gestão de Maceió, verificando sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectando situações que exijam maior aprofundamento;

b) executar avaliações dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Municipal de Saúde aos Prestadores de Saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde, oriundos do Fundo Nacional de Saúde, do Fundo estadual de Saúde e de recursos próprios do município de Maceió;

c) auditar a regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial; aplicar as medidas corretivas e punitivas da não regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, após o exame analítico e pericial no exercício das atividades;

d) monitorar e atualizar os Cadastros dos Prestadores Assistenciais de Saúde sob gestão do Município de Maceió;

e) promover atividades, junto aos prestadores, quanto a necessidade de revisão periódica de seus cadastros, sempre que houver alterações em seus corpos clínico ou quando da implementação de serviços.