Institucional - SEMHAB



Competências:

Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional, órgão da Administração Pública Municipal Direta, tem as seguintes competências:

I - coordenar a elaboração e execução de projetos básicos e executivos de engenharia, na área de habitação de interesse social;

II - executar e acompanhar ações de paisagismo e urbanismo relacionadas a habitação de interesse social;

III - acompanhar a implantação dos projetos de alinhamento dos logradouros e de projetos de urbanização, relacionados a habitação de interesse

social;

IV - elaborar projetos básicos para subsidiar o processo de licitação de projetos relacionados à habitação de interesse social;

V - elaborar projetos de habitação de interesse social, visando a regularização da titularidade;

VI - elaborar e manter o cadastro dos beneficiários dos programas habitacionais de interesse social implantado no Município;

VII - acompanhar, monitorar e fiscalizar os processos, contratos e convênios relacionados à habitação de interesse social;

VIII - fomentar e estimular a oferta de habitação voltada para a população de baixa renda;

IX - definir e executar a política de habitação de interesse social do Município.