Competências - SEMED
A Secretaria Municipal de Educação, órgão da Administração Municipal Direta, tem as seguintes competências:
I - formular e coordenar as atividades municipais de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
II - estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público Municipal;
III - promover e acompanhar as ações de planejamento, desenvolvimento dos currículos, programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o funcionamento das escolas públicas municipais;
IV - realizar a avaliação da educação e dos recursos humanos no setor, gerando indicadores educacionais e mantendo sistemas de informações;
V - fortalecer a cooperação com os demais entes da federação, com vistas ao desenvolvimento da educação básica no Município;
VI - coordenar a gestão e a adequação da rede de ensino Municipal, o planejamento e a caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamento e o suprimento das escolas e as ações de apoio ao aluno;
VII - definir, coordenar e executar as ações da política de capacitação dos educadores e diretores da rede pública de ensino Municipal;
VIII - formular, executar, controlar e garantir a Política Municipal de Educação;
IX - prover e garantir a universalização do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental;
X - oferecer ensino obrigatório e gratuito para crianças, jovens, adultos e pessoas portadoras de necessidades especiais;
XI - efetuar o gerenciamento escolar e a pesquisa educacional;
XII - zelar pela qualidade do ensino público em nível municipal;
XIII - elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Estratégias Disruptivas, Ciência, Tecnologia e Inovação, a Estratégia de Inclusão Digital e Desenvolvimento de Novas Habilidades para as escolas municipais;
XIV - realizar parcerias com instituições sem fins lucrativos e instituições de ensino privadas para a expansão da rede de ensino municipal e das creches públicas.