SÚMULAS | ASSUNTO | ANO |
01 | Atuação da Procuradoria-Geral do Município nas ações que versem sobre a garantia individual do direito à saúde. | 2015 |
02 | O aditamento de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, com a finalidade de prorrogar o prazo de vigência. | 2015 |
03 | A despesa sem cobertura contratual deverá ser objeto de reconhecimento da obrigação de indenizar. | 2015 |
04 | As prorrogações de prazo dos contratos com escopo, decorrentes de obras ou serviços de engenharia. | 2015 |
05 | O Reconhecimento administrativo do direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade recomenda a não interposição de Recurso Ordinário ou de Revista. | 2015 |
06 | A discussão de cálculos trabalhistas esgotada em sede de Embargos à Execução autoriza a Procuradoria Trabalhista e Previdenciária a não opor Agravo de Petição para revisão de valores. | 2015 |
07 | Comprovando-se a correção dos cálculos da Justiça do Trabalho, a Procuradoria Trabalhista e Previdenciária fica dispensada de oposição de Embargos à Execução. | 2015 |
08 | Dispensa da interposição de recurso especial, recurso extraordinário e agravo da PFM. | 2015 |
09 | Dispensa do pronunciamento da Procuradoria Geral do Município de Maceió para alteração do nome de servidor nos registros cadastrais do Município em virtude de casamento ou divórcio. | 2015 |
10 | Casos de dispensa à interposição de recurso ou autorizada a desistência dos já interpostos. | 2016 |
11 | Não admitem autocomposição nos Processos Judiciais em que os entes da Administração Direta e Indireta Municipal forem parte. | 2016 |
12 | Dispensa de impugnação, apelação e recursos extraordinários. | 2016 |
13 | Dispensa contestar, recorrer ou prestar informações nas ações que envolvam progressão funcional de servidores públicos municipais já reconhecidas administrativamente pelo Município de Maceió. | 2016 |
14 | Dispensa a atuação da PGM nos processos administrativos em aposentadoria ou pensão por morte de servidores públicos municipais nos casos em que houver posicionamento jurídico consolidado. | 2017 |
15 | Traz as hipóteses de dispensa da manifestação da PGM em determinadas demandas judiciais, salvo quando verificada a existência de nulidades ou questões processuais pertinentes. | 2021 |
16 | Dispensa a PGM de oferecer novas manifestações questionando a discussão sobre competência decorrente da Lei Estadual nº. 8.175/2019, até que as divergências sejam julgadas em caráter definitivo pelos Tribunais em relação aos recursos já interpostos. | 2021 |
17 | Dispensa a PGM em questionar cálculos de cobrança da parte ex adversa a depender do valor apurado. | 2021 |
18 | Traz as exceções em que a PGM, nas ações que envolvam progressão funcional por mérito de servidores públicos municipais , deverá contestar, recorrer ou prestar informações em mandado de segurança. | 2021 |