Súmulas



Conselho Superior da PGM

SÚMULASASSUNTOANO
01Atuação da Procuradoria-Geral do Município nas ações que versem sobre a garantia individual do direito à saúde.2015
02O aditamento de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, com a finalidade de prorrogar o prazo de vigência.2015
03A despesa sem cobertura contratual deverá ser objeto de reconhecimento da obrigação de indenizar.2015
04As prorrogações de prazo dos contratos com escopo, decorrentes de obras ou serviços de engenharia.2015
05O Reconhecimento administrativo do direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade recomenda a não interposição de Recurso Ordinário ou de Revista.2015
06A discussão de cálculos trabalhistas esgotada em sede de Embargos à Execução autoriza a Procuradoria Trabalhista e Previdenciária a não opor Agravo de Petição para revisão de valores.2015
07Comprovando-se a correção dos cálculos da Justiça do Trabalho, a Procuradoria Trabalhista e Previdenciária fica dispensada de oposição de Embargos à Execução.2015
08Dispensa da interposição de recurso especial, recurso extraordinário e agravo da PFM.2015
09Dispensa do pronunciamento da Procuradoria Geral do Município de Maceió para alteração do nome de servidor nos registros cadastrais do Município em virtude de casamento ou divórcio.2015
10Casos de dispensa à interposição de recurso ou autorizada a desistência dos já interpostos.2016
11Não admitem autocomposição nos Processos Judiciais em que os entes da Administração Direta e Indireta Municipal forem parte.2016
12Dispensa de impugnação, apelação e recursos extraordinários.2016
13Dispensa contestar, recorrer ou prestar informações nas ações que envolvam progressão funcional de servidores públicos municipais já reconhecidas administrativamente pelo Município de Maceió.2016
14Dispensa a atuação da PGM nos processos administrativos em aposentadoria ou pensão por morte de servidores públicos municipais nos casos em que houver posicionamento jurídico consolidado.2017
15Traz as hipóteses de dispensa da manifestação da PGM em determinadas demandas judiciais, salvo quando verificada a existência de nulidades ou questões processuais pertinentes.2021
16Dispensa a PGM de oferecer novas manifestações questionando a discussão sobre competência decorrente da Lei Estadual nº. 8.175/2019, até que as divergências sejam julgadas em caráter definitivo pelos Tribunais em relação aos recursos já interpostos.2021
17Dispensa a PGM em questionar cálculos de cobrança da parte ex adversa a depender do valor apurado.2021
18Traz as exceções em que a PGM, nas ações que envolvam progressão funcional por mérito de servidores públicos municipais , deverá contestar, recorrer ou prestar informações em mandado de segurança.2021