Aposentadorias
APOSENTADORIAS (Requisitos, Forma de cálculo, Reajuste e Documentação):
COMPULSÓRIA
Art. 40, §1º, inciso II, da CF
POR INVALIDEZ
Art. 6º-A da EC 41 2003 – Admissão até 31/12/2003
Art. 40, §1º, inciso I – Admissão a partir de 01/01/2004
POR IDADE
Art. 40, §1º, III, “b”, da CF
ESPECIAL DE PROFESSOR
Art. 40, §1º, §5º, inciso III, “a” da CF – Regra Permanente
Art. 2º da EC 41/2003 – Regra Transitória (ingresso no serviço público até 16/12/1998)
Art. 6º da EC 41/2003 – Regra Transitória (ingresso no serviço público até 31/12/2003)
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Art. 40, § 1º, inciso III, “a” da CF – Regra Permanente
Art. 2º da EC 41/2003 – Regra Transitória (ingresso no serviço público até 16/12/1998)
Art. 6º da EC 41/2003 – Regra Transitória (ingresso no serviço público até 31/12/2003)
Art. 3º da EC 47/2005 – Regra Transitória (ingresso no serviço público até 16/12/1998)