Institucional - DMTT
O Departamento Municipal de Transporte e Trânsito, entidade pertencente à Administração Pública Indireta, tem as seguintes competências:
I - coordenar, programar e executar a política nacional de transporte público no Município;
II - planejar o sistema de transporte urbano e de trânsito no que concerne ao Município;
III - planejar o ordenamento do uso das vias públicas por veículos e por pedestres;
IV - fiscalizar o sistema de transporte urbano e de trânsito no que concerne ao Município;
V - fiscalizar o ordenamento e uso das vias públicas por veículos e por pedestres;
VI - disciplinar e fiscalizar a operacionalização do serviço de transporte coletivo e outros meios de transporte público e privado;
VII - executar normas para a administração dos estacionamentos e equipamentos urbanos de transporte;
VIII - controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços de transportes coletivos de passageiros, concedidos e autorizados prestados à população do
município do Maceió;
IX - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
X - representar o município nos organismos nacionais e internacionais de controle e fiscalização da prestação de serviços nas atividades que lhes são
afetas;
XI - integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 do Código de Trânsito Brasileiro;
XII - fazer cumprir as normas e padrões de qualidade nacionais e internacionais em matéria de mobilidade urbana, no âmbito do Município;
XIII - manter canal permanente de comunicação com a sociedade, assegurando diversos canais de acesso para os cidadãos.