LEGISLAÇÃO CGM
A Controladoria Geral do Município de Maceió, conforme estruturada pelo Decreto nº 9.427, de 11 de maio de 2023, tem como competências principais:
I. Assegurar o fiel cumprimento das leis, normas e procedimentos por meio de ações de auditoria interna preventiva, controle e correção nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, visando tornar eficaz o controle interno.
II. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar convênios, acordos, contratos e outros ajustes.
III. Coordenar e executar o controle interno para fiscalizar o cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
IV. Fiscalizar as normas orçamentárias, contábeis e financeiras.
V. Fiscalizar as instituições que recebem recursos do Município.
VI. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar os contratos para a execução de obras e serviços públicos.
VII. Realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Administração Pública Municipal para examinar sua regularidade, propondo providências ou correção de falhas.
VIII. Propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações para evitar e coibir irregularidades.
IX. Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados.
X. Instaurar e processar tomadas de contas especiais conforme legislação vigente, em conjunto com as Secretarias Municipais.
XI. Desempenhar as funções de Ouvidoria-Geral da Prefeitura Municipal de Maceió.
XII. Receber e encaminhar reclamações, denúncias, representações e sugestões sobre procedimentos, ações, programas e políticas de governo, solicitando informações e dados para instrução e apuração.
XIII. Analisar e investigar, de forma independente, as informações, reclamações e denúncias recebidas.
XIV. Examinar e identificar as causas e procedências das manifestações recebidas.
XV. Encaminhar a demanda aos órgãos e setores responsáveis e acompanhar as providências tomadas dentro do prazo estabelecido.
XVI. Apresentar recomendações ao prefeito para o aprimoramento e correção de situações de inadequado funcionamento das atividades sob a competência das unidades da estrutura da Prefeitura e das entidades vinculadas.