LEGISLAÇÃO CGM



A Controladoria Geral do Município de Maceió, conforme estruturada pelo Decreto nº 9.427, de 11 de maio de 2023, tem como competências principais:

I. Assegurar o fiel cumprimento das leis, normas e procedimentos por meio de ações de auditoria interna preventiva, controle e correção nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, visando tornar eficaz o controle interno.

II. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar convênios, acordos, contratos e outros ajustes.

III. Coordenar e executar o controle interno para fiscalizar o cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

IV. Fiscalizar as normas orçamentárias, contábeis e financeiras.

V. Fiscalizar as instituições que recebem recursos do Município.

VI. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar os contratos para a execução de obras e serviços públicos.

VII. Realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Administração Pública Municipal para examinar sua regularidade, propondo providências ou correção de falhas.

VIII. Propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações para evitar e coibir irregularidades.

IX. Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados.

X. Instaurar e processar tomadas de contas especiais conforme legislação vigente, em conjunto com as Secretarias Municipais.

XI. Desempenhar as funções de Ouvidoria-Geral da Prefeitura Municipal de Maceió.

XII. Receber e encaminhar reclamações, denúncias, representações e sugestões sobre procedimentos, ações, programas e políticas de governo, solicitando informações e dados para instrução e apuração.

XIII. Analisar e investigar, de forma independente, as informações, reclamações e denúncias recebidas.

XIV. Examinar e identificar as causas e procedências das manifestações recebidas.

XV. Encaminhar a demanda aos órgãos e setores responsáveis e acompanhar as providências tomadas dentro do prazo estabelecido.

XVI. Apresentar recomendações ao prefeito para o aprimoramento e correção de situações de inadequado funcionamento das atividades sob a competência das unidades da estrutura da Prefeitura e das entidades vinculadas.