Zonas eleitorais recebem serviços de limpeza a partir desta segunda-feira (31)

Atividade será voltada principalmente para o recolhimento de santinhos despejados irregularmente nos locais de votação

Alexandre Vieira/Ascom Sudes 31/10/2022 às 09:37
Zonas eleitorais recebem serviços de limpeza a partir desta segunda-feira (31)
Zonas eleitorais recebem serviços de limpeza a partir desta segunda-feira (31).

Nesta segunda-feira (31), as equipes de limpeza da Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes) terão uma tarefa a mais no dia a dia: o recolhimento de santinhos e materiais de campanha política despejados irregularmente nas ruas e calçadas de instituições que receberam o pleito eleitoral no último domingo (30). Por isso, o órgão vai intensificar a limpeza nestes locais a fim de manter a cidade limpa e organizada.

Colaboradores da Naturalle e Locar, empresas responsáveis pelos serviços de limpeza na capital, irão percorrer as ruas, como fazem diariamente, mas com o foco em escolas, faculdades e instituições em geral que serviram como zona eleitoral, fazendo a varrição de ruas e calçadas que contém o material. Dentro das instituições, a limpeza passa é de responsabilidade dos administradores.

O superintendente da Sudes, Ronaldo Farias, lamenta que muitas pessoas ainda pratiquem esse tipo de atitude negativa. "É lamentável presenciar esse tipo de atitude nos dias de hoje. As pessoas têm que entender os crimes que estão cometendo quando fazem esse descarte de santinhos", disse.

O hábito de jogar santinhos em vias da cidade às vésperas das eleições é visto como algo normal, que acontece em todo país. A prática, além de ser crime eleitoral, se caracteriza crime ambiental, de acordo com o artigo 57 do Código Municipal de Limpeza Urbana (confira o inciso completo ao final do texto) e pode gerar uma multa de R$ 300.

Durante o primeiro turno das eleições deste ano, as equipes de fiscalização da Sudes flagraram dois candidatos exercendo o despejo inadequado. Ambos foram autuados pela prática.

Art. 57, inciso I, alínea "A"

Depositar, lançar ou atirar, direta ou indiretamente, nos passeios, vias públicas e quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, quaisquer áreas públicas ou terrenos não edificados ou não utilizados de propriedade privada ou pública, bem como em pontos de confinamento de resíduos públicos ou em contenedores de resíduos de uso exclusivo do órgão responsável pela limpeza urbana: papéis, invólucros, cascas, embalagens, confetes e serpentinas, ressalvada, quantos aos dois últimos, a sua utilização em dias de comemorações públicas especiais;

Valor: R$ 300,00

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