Poda e supressão de árvores: Desenvolvimento Sustentável orienta como realizar serviço da maneira correta

Tanto em espaços públicos, quanto em áreas particulares, autorização para execução do serviço é necessária

Alexandre Vieira/Ascom Sudes 04/03/2023 às 09:30
Poda e supressão de árvores: Desenvolvimento Sustentável orienta como realizar serviço da maneira correta
Desenvolvimento Sustentável orienta como realizar serviço da maneira correta. Foto: Ascom Sudes

As árvores trazem inúmeros benefícios para a saúde, melhorando a qualidade e umidade do ar, além de colaborar para a redução do mau cheiro e regular a temperatura. Porém, na falta de cuidados, podem apresentar riscos para veículos, pedestres ou residentes, como queda de galhos ou tombamentos, principalmente, nos períodos chuvosos, por exemplo.

Sendo assim, o cidadão que desejar uma poda ou supressão de exemplar necessita de autorização prévia emitida pela Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes). Podas ou supressões realizadas sem autorização do órgão, tanto em espaços públicos, quanto em áreas particulares, se caracterizam em crimes ambientais. Assim como deixar de remover os resíduos resultantes da poda de árvores e dar a destinação correta para eles, que são os Ecopontos mais próximos. A multa para a situação, de acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana, pode chegar a R$ 1.800,00.

De acordo com a diretora de Arborização e Áreas Verdes da Sudes, Karine Gabriela, apesar dos benefícios que as árvores trazem para a saúde, é necessário manter os cuidados.

“Algumas pessoas plantam em seus terrenos e não sabem a espécie ou qual altura podem atingir esses exemplares. Se elas não forem cuidadas, podem causar riscos para quem circula próximo, principalmente, no período chuvoso onde os ventos ficam mais fortes", informou.

O plantio de árvores também merece avaliação cuidadosa, inclusive, se ele for realizado dentro de uma propriedade privada. Escolher a espécie incorreta de árvore pode trazer prejuízos e dores de cabeça depois.

"É essencial realizar estudos técnicos sobre os ambientes e o plantio das árvores. Antes de plantar, os técnicos irão avaliar a espécie, o porte, o local de plantio e possíveis danos futuros. Árvores com raízes muito superficiais e plantadas na calçada, por exemplo, costumam arrebentar o concreto. Então, a via se torna irregular e favorável a quedas e outros acidentes", completou Karine.

Crime ambiental

De acordo com a Coletânea da Legislação Ambiental de Maceió, o cidadão só poderá executar uma poda ou supressão de árvore mediante a prévia autorização do Executivo Municipal e o parecer favorável de uma comissão técnica designada pela superintendência. Em caso de descumprimento da lei, a legislação determina que o cidadão pode ser penalizado. Quando houver reincidência, o infrator será multado no dobro do valor.

Como solicitar autorização

Com os dados necessários em mãos, a permissão pode ser solicitada através da Central de Monitoramento da Sudes, no número 0800 082 2600 ou WhatsApp (82) 98802-4834. Também pode ser solicitada comparecendo pessoalmente ao órgão, localizado na Rua Coronel Pedro Lima, em Jaraguá, das 8h às 14h. Uma taxa é cobrada de acordo com o número de árvores que serão podadas ou suprimidas.

Art. 8

A supressão, total ou parcial de vegetação de porte arbóreo somente será executada com prévia autorização do Executivo Municipal, quando for necessária a implantação de obras, de planos, de atividades ou de projetos, mediante parecer favorável de uma comissão técnica especialmente designada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 19

As pessoas, físicas ou jurídicas que infringirem as disposições desta lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, no tocante ao corte e a destruição da vegetação, ficam sujeitas às seguintes penalidades:

1) Multa no valor de 5 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) por espécie de árvore abatida com DAP (Diâmetro de caule à altura do peito) de 0,05 m (cinco centímetros);

2) Multa no valor de 10 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) por espécie de árvore abatida com DAP (Diâmetro de caule à altura do peito) de 0,15 m (quinze centímetros);

3) Multa no valor de 20 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) por espécie de árvore abatida com DAP (Diâmetro de caule à altura do peito) superior a 0,30 m (trinta centímetros).

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