SMTT alerta para a difusão de mensagens falsas sobre fiscalizações em redes sociais

Informações oficiais devem ser conferidas nos canais do órgão

Ascom SMTT 27/01/2022 às 15:29

Para alertar aos condutores sobre mensagens que circulam nas redes sociais, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) traz uma série de orientações. O órgão reforça que as ações fiscalizatórias, voltadas a todas as modalidades de transportes, acontecem diariamente com o intuito de garantir a segurança na malha viária da capital e preservar vidas.

O compartilhamento de locais de blitze é caracterizado como crime. Foto: SMTT
O compartilhamento de locais de blitze é caracterizado como crime. Foto: SMTT

Deste modo, informações oficiais devem ser checadas, exclusivamente, nos canais do órgão, a exemplo da aba no portal da Prefeitura, do perfil no Instagram @smttmaceio ou pelo telefone (82) 3312-5340.

Para o diretor de Operações de Mobilidade, Ricardo Duarte, a circulação de mensagens falsas, as chamadas fake news, em grupos é uma atividade criminosa, além de um desserviço para população.

“É importante que as pessoas saibam que as fiscalizações são extremamente importantes para coibir irregularidades na malha viária e, sobretudo, a segurança pública. Quando uma pessoa circula com pendências, ela põe em risco a vida dos demais cidadãos que também utilizam a via, podendo ocasionar acidentes e mortes”, pontuou o diretor.

Compartilhamento de locais de blitze

Outra orientação é sobre os perigos de compartilhamento de locais de blitze. Além de favorecer, condutores que circulam com irregularidades e põem em risco a vida de outras pessoas, quem pratica esse ato comete o crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública.

Fiscalizações visam a garantia da segurança viária. Foto: Ascom SMTT/Joyce Juliana
Fiscalizações visam a garantia da segurança viária. Foto: Ascom SMTT/Joyce Juliana

De acordo com o artigo 265 do Código Penal, a pena para quem atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública é a reclusão, de um a cinco anos, e multa.

DMTT

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