Cadastro para o serviço de transporte remunerado por aplicativos regulamentados pela SMTT inicia em junho

Motoristas que desejam realizar o cadastramento devem comparecer à sede do órgão com toda documentação

Ascom SMTT 24/05/2022 às 13:15
Cadastro para o serviço de transporte remunerado por aplicativos regulamentados pela SMTT inicia em junho
Profissionais precisarão realizar o cadastramento na sede da SMTT. Foto: Ascom SMTT

Para regulamentar o serviço de transporte remunerado por aplicativo em Maceió, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) convoca os motoristas que tenham interesse em exercer a atividade, para realizar o cadastro nos aplicativos regulamentados pelo órgão. Os procedimentos serão iniciados no dia 1º de junho de 2022 e os interessados terão o prazo de 30 dias para aderir ao cadastro.

Os profissionais que atuam nesse segmento deverão comparecer à sede da SMTT, localizada na Avenida Durval de Góes Monteiro, 829 - Tabuleiro do Martins e apresentar os seguintes documentos:

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” ou superior e que seja apta para o exercício da atividade remunerada;

- Comprovação de inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para os autônomos;

- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas para aqueles que constituírem Pessoas Jurídicas;

- Certidões negativas de antecedentes criminais estadual e federal;

- Apresentar e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, do veículo a ser cadastrado;

- Apresentar e manter o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) do veículo a ser cadastrado;

- 2 (duas) fotos 3x4.

Toda documentação solicitada para o cadastramento de motorista deverá ser mantida em posse do motorista durante todo o período da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros. Serão realizadas fiscalizações recorrentes da documentação, tanto pelas plataformas como pela SMTT, para assegurar que os condutores estejam devidamente regulamentados.

As plataformas disponíveis para o cadastro são a Empresa Ponto a Ponto Tecnologia LTDA, Vapt e Vupt Transporte LTDA e RF Mobilidade em Trânsito LTDA. Para esclarecimentos de dúvidas, basta entrar em contato pelo WhatsApp do Transporte no número (82) 98134 6858.

“É importante frisar que a adesão é totalmente gratuita. Os interessados não precisarão pagar nenhuma taxa para se cadastrar nos aplicativos e se regulamentarem no órgão. A SMTT tem a missão de garantir a segurança viária dos maceioenses, o que passa também pelos transportes utilizados na capital”, enfatizou o superintendente da SMTT, André Costa.

Uma taxa de adesão será cobrada pelos aplicativos. A intermediação ocorrerá entre os motoristas e as plataformas que forem atuar.

Os motoristas por aplicativo, cadastrados na SMTT ou não, estarão sujeitos à aplicação de penalidades previstas na legislação.

Sobre a regulamentação

A regulamentação que trata diretamente sobre o serviço, está descrita na Lei Municipal nº 6.876, de 07 de março de 2019, que posteriormente foi regularizada pelo Decreto Municipal nº. 8.739, de 13 de junho de 2019. Nesse link, é possível acessar as informações detalhadas sobre o decreto como as vistorias, obrigações, credenciamentos, penalidades, entre outras.

DMTT

Departamento Municipal de Transportes e Trânsito

Avenida Durval de Góes Monteiro, 829 - Tabuleiro do Martins
CEP 57061-000 // Telefone: (82) 3312-5330.
Horário de atendimento: segunda a sexta, de 8h às 14h.