UPAs de Maceió adotam pulseira de identificação para pacientes com Transtorno do Espectro Autista

Iniciativa proporciona atendimento ainda mais humanizado e inclusivo aos pacientes autistas

Marília Ferreira/ comAscom SMS 24/05/2024 às 13:10
UPAs de Maceió adotam pulseira de identificação para pacientes com Transtorno do Espectro Autista
UPAs Benedito Bentes, Santa Lúcia e Trapiche da Barra contam com a pulseira de identificação para pessoas com TEA. Foto: Cortesia

Com o propósito de garantir acolhimento, inclusão e equidade no atendimento dos pacientes, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Benedito Bentes, Santa Lúcia e Trapiche da Barra passaram a adotar uma pulseira específica de identificação para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

O fluxo de atendimento prioritário para pessoas autistas já acontece nas UPAs de Maceió, como prevê a Lei Nº 14.626, de 19 de julho de 2023. No entanto, a pulseira de identificação reafirma o compromisso da Prefeitura de Maceió junto ao Instituto Saúde e Cidadania (ISAC) - Organização Social que gerencia as UPAs do Município - em prestar um atendimento ainda mais humanizado para os pacientes autistas no Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, o uso das pulseiras visa oferecer tranquilidade às famílias, pois sabem que seus entes queridos terão uma camada extra de proteção e reconhecimento nos equipamentos públicos de saúde, reduzindo riscos a esses pacientes. 

“Essa iniciativa em nossas UPAs representa inclusão e um acolhimento especial aos pacientes com Transtorno do Espectro Autista. Esses pacientes recebem uma pulseira exclusiva nos quais estarão identificados, visivelmente, para realizarem o atendimento prioritário, conforme previsto em lei. Queremos fazer uma Maceió ainda mais engajada e determinada a cuidar das pessoas com autismo”, destacou o secretário de Saúde de Maceió, Luiz Romero Farias. 

Para exercer o direito, a pessoa com autismo deve estar identificada com a pulseira de quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do TEA, na forma da Lei Federal nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion)

A medida vale também para hospitais, maternidades, redes de atenção primária e demais espaços públicos de saúde.

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