Secretaria de Saúde mantém uso obrigatório de máscaras para servidores

Em espaços de atendimento à saúde, usuários dos serviços também seguem com uso obrigatório de máscaras; nos equipamentos administrativos, o uso da proteção facial é facultativo à visitantes

Ascom SMS 18/03/2022 às 09:19
Secretaria de Saúde mantém uso obrigatório de máscaras para servidores

A Secretaria Municipal de Saúde de Maceió publicou nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial do Município, a Portaria 027/2022, que disciplina o uso de máscaras nos espaços internos da sede administrativa e dos equipamentos municipais de atendimento à Saúde.

De acordo com a publicação, a SMS manterá a obrigatoriedade do uso de máscaras para servidores e usuários das unidades de serviços de saúde, facultando a usuários e visitantes assintomáticos quanto a síndromes gripais, o uso da proteção facial nas unidades que exerçam funções meramente administrativas. Servidores da SMS, mesmo os que exercem funções administrativas, seguirão usando máscara durante o expediente.

A decisão tem como base o Decreto Municipal nº 9.187/2022, que tornou facultativo o uso de máscaras faciais para acesso e permanência nas dependências de estabelecimentos públicos e privados, delegando ao responsável pelo local a decisão sobre obrigatoriedade ou liberação de uso da proteção facial.

Diante das atribuições expressas no decreto e considerando as especificidades técnicas de suas atribuições, a Secretaria manterá as mesmas medidas de biossegurança estabelecidas na Nota Técnica nº 01GSB/CGFB/CGAP/DAS/DVS/2022, de 31 de janeiro deste ano, que especifica o tipo de máscara e demais equipamentos de proteção individual a serem fornecidos pela Secretaria e utilizados pelos servidores, conforme a atribuição de cada um.

Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, em atividades internas ou externas, de atendimento à saúde ou em ações administrativas, usarão máscaras durante o expediente. Foto: Ascom SMS
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, em atividades internas ou externas, de atendimento à saúde ou em ações administrativas, usarão máscaras durante o expediente. Foto: Ascom SMS

Da mesma forma, a Secretaria Municipal de Saúde faculta a usuários e visitantes a deliberação de usar ou não máscaras nos ambientes de serviços administrativos onde não haja atendimento de saúde.

As recomendações sobre especificação da máscara, assim como outros equipamentos de proteção individual e procedimentos sanitários a serem observados, como uso de aventais e gorros, higienização das mãos e distanciamento mínimo, estão discriminados na Nota Técnica anexa à Portaria.

Segue obrigatório, portanto, o uso de máscaras para servidores e usuários nos espaços de atendimento de unidades de saúde e laboratórios, sejam estes espaços identificados como sala de espera, consultórios, áreas administrativas, recepção do serviço/cadastro de pacientes, triagem, farmácia, centro de esterilização, salas de vacina e laboratório.

Servidores que executam atividades externas e visitas domiciliares, como profissionais da Vigilância em Saúde e de setores da sede da SMS, seguem usando máscara no desempenho de suas atividades.

O uso da máscara também é obrigatório para os servidores da Saúde Bucal, sejam estes cirurgiões-dentistas, auxiliares ou técnico estejam em atendimento ambulatorial, domiciliar ou externo.

Na sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde o uso de máscaras também é obrigatório para todos os servidores, incluindo profissionais de saúde que não executam atendimento direto a usuários durante o expediente funcional. A usuários e visitantes assintomáticos o uso é facultativo neste espaço.

A secretária municipal de Saúde, Célia Fernandes, lembra que a máscara protege não apenas quem a usa, mas também os que estão a sua volta. Foto: Victor Vercant
A secretária municipal de Saúde, Célia Fernandes, lembra que a máscara protege não apenas quem a usa, mas também os que estão a sua volta. Foto: Victor Vercant

A secretária municipal de Saúde, Célia Fernandes, observa, quanto à faculdade de uso de máscaras, que o próprio decreto atenta para a senso individual e a responsabilidade social.

“O decreto municipal faculta ao cidadão, dentro de sua responsabilidade e capacidade de julgamento, a decisão sobre usar ou não a máscara. No entanto, nesses dois anos de pandemia da Covid-19, temos visto que o uso de máscara é uma faculdade individual, mas a proteção que ela exerce é coletiva. Assim, em caso de sintomas de síndromes gripais, em que haja qualquer situação de risco de transmissão de vírus respiratório, recomenda-se a utilização de máscaras, seja em espaço aberto ou fechado, para preservação do bem-estar individual e a saúde coletiva”, afirma a secretária.

A Portaria informa que as medidas poderão ser revistas, conforme a situação sanitária da pandemia de Covid-19.

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