Saúde apresenta protocolo de regulação para realização de laqueadura e cesárea em Maceió
Documento tem o objetivo de orientar a vinculação de mulheres que necessitem do procedimento
As gerências de Saúde da Mulher e de Atenção Psicossocial da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) apresentaram, nesta quinta-feira (11), o Protocolo de Regulação para a Realização de Laqueadura/Cesárea em Maceió. O regulamento implantado foi apresentado aos psicólogos da rede municipal e tem o objetivo de orientar a vinculação da mulher ou gestante que necessite de atendimento para realizar o procedimento.
O protocolo foi elaborado após uma reunião entre o Colegiado de Maternidades de Maceió e os profissionais das maternidades e da gerência de Saúde da Mulher da SMS, considerando a Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996 e Lei nº 14.443/2022) e o Compromisso Nacional pela Garantia do parto Seguro e Humanizado, no qual pacientes obstétricas deverão seguir determinados critérios e ter o perfil conforme a legislação vigente para realização de cesárea/laqueadura.
A gerente de Saúde da Mulher, Suzângela Mendonça, explicou como o regulamento deverá ser trabalhado na saúde pública da capital.
“O protocolo da Laqueadura deverá ser trabalhado junto à gestante nas Unidades Básicas de Saúde, ou seja, durante todo pré-natal, momento em que as dúvidas deverão ser esclarecidas. Após esta oferta, a mulher será acompanhada e encaminhada ao serviço habilitado para a realização do procedimento. Esse acompanhamento deve ser feito na própria UBS pela equipe multidisciplinar - psicólogo, assistente social, enfermeiro e médico - desde a manifestação do desejo, durante o pré-natal e até o ato cirúrgico, sendo necessária a constatação pela Unidade de Vinculação/Maternidade”, afirmou.
Além da equipe médica e de enfermagem, o protocolo também reforça a necessidade do parecer do profissional de psicologia e de assistência social. Roseane Farias, gerente de Atenção Psicossocial da SMS, ressaltou a importância da inclusão desses profissionais para o acompanhamento da mulher que deseja realizar Laqueadura/Cesárea.
“Dentro do protocolo da saúde da mulher, nós já vemos a obrigatoriedade da participação do médico obstetra e do enfermeiro durante a gestação. Contudo, esse novo protocolo vem com o objetivo de garantir o acesso da mulher a tal procedimento. Dentro dessa garantia de acesso, foi também colocado à cirurgia de laqueadura e cesariana a participação do psicólogo e do assistente social para que cada um faça um parecer da situação no âmbito das respectivas áreas. Muitas mulheres necessitam realizar uma laqueadura, mas ainda não têm o acesso. Mas, o nosso intuito é garantir esse acesso com qualidade e responsabilidade”, pontuou.
Critérios para encaminhamento de cesárea/laqueadura:
Idade mínima de 21 anos;
Dois filhos;
Parecer favorável psicossocial que se enquadre dentro dos parâmetros de vulnerabilidade, até 60 dias antes do parto;
Idade gestacional acima de 39 semanas no Risco Habitual;
Profissional médico do serviço terá autonomia para realizar ou não o procedimento.
Critérios para realização dos procedimentos no Município:
Ter leito disponível;
Profissional que realize o procedimento;
Usar a classificação de Robson na AIH.
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