Prefeitura de Maceió reforça as medidas protetivas no combate à Covid-19
A princípio, as medidas terão um caráter educativo, mas serão fiscalizadas rigorosamente a partir desta quarta-feira (12)
Preocupada com o aumento de internações em decorrência da Covid-19, a Prefeitura de Maceió informou, na tarde desta terça-feira (11), ao setor produtivo sobre as novas medidas protetivas para evitar a propagação do vírus. A princípio, as medidas terão um caráter educativo, mas serão fiscalizadas rigorosamente a partir desta quarta-feira (12).
Os novos protocolos de segurança sanitária foram apresentados na sede da Secretaria Municipal de Saúde, no Centro de Maceió. Na ocasião, os representantes de bares e restaurantes, dos setores de eventos, assim como os da rede hoteleira puderam opinar e entrar em um consenso sobre as medidas.
“A responsabilidade de vencer a pandemia é de todos, por isso nós estamos construindo esses novos protocolos sanitários em conjunto com todos os setores produtivos de Maceió. Todo mundo está tendo a consciência de vencer a pandemia juntos. Então, cada um vai fazer a sua parte e nos ajudar no cumprimento e na fiscalização de todos os protocolos sanitários”, explicou o secretário-executivo do Gabinete do Prefeito, Claydson Moura.
Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, em Alagoas (ABIH/AL), André Santos, é importante tomar medidas consensuais e de forma preventiva, para que não seja necessário aplicar medidas mais restritivas e punitivas mais na frente.
“A Prefeitura de Maceió está de parabéns pela iniciativa. A rede hoteleira está empenhada em colaborar com os protocolos, pois sabemos que o setor dificilmente vai suportar novos lockdowns. Mas, sem sombra de dúvidas, essas articulações do poder público em parceria com o setor privado trarão bons resultados, sem precisar fechar tudo novamente”, informou André Santos, da ABIH.
Medidas:
1. USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS QUANDO NÃO ESTIVER COMENDO OU BEBENDO ALGO;
2. DISPOSIÇÃO DE ÁLCCOL EM GEL EM TODAS AS MESAS E BALCÕES – TÓTENS;
3. MANTER O DISTANCIAMENTO SOCIAL;
4. LIMITAR EM ATÉ 12 UNIDADES O NÚMERO DE JOGOS DE MESAS OU 20 CADEIRAS COM GUARDA-SOL NA FAIXA DE AREIA NA ORLA MARÍTIMA DE MACEIÓ;
5. COLOCAR SINALIZAÇÃO VISÍVEL QUANTO À NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AOS PROTOCOLOS;
6. ORIENTAR QUE TODOS OS FUNCIONÁRIOS SE VACINEM E MANTENHAM A VACINAÇÃO EM DIA 7. EXPOR EM LOCAIS VÍSIVEIS O SELO “100% VACINADOS”;
8. TODOS OS FUNCIONÁRIOS E OUTROS COLABORADORES DOS BARES, HOTÉIS, RESTAURANTES, LANCHONETES, SALÕES, PIZZARIAS, SORVETERIAS E OUTRAS LOJAS E COMÉRCIOS EM GERAL DEVEM MANTER O USO DA MÁSCARA QUE DEVE SER SUBSTITUIDA A CADA DUAS HORAS;
9. TODOS OS ARTESÃOS, PRESTADORES DE SERVIÇO DA ORLA, AMBULANTES, FEIRANTES E SEUS COLABORADORES DEVERÃO USAR MÁSCARA E PEDIR QUE OS CLIENTES TAMBÉM O FAÇAM DURANTE TODO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SEU NEGÓCIO 10. MOTORISTAS DE TÁXIS E APLICATIVSO, BEM COMO SESU CLIENTES SÃO OBRIGADOS A USAR MÁSCARA E DISPONIBILIZAR ÁLCOOL EM GEL;
11. PERMITIR O ACESSO AOS COLETIVOS URBANOS APENAS OS PASSAGEIROS QUE ESTIVEREM USANDO MÁSCARA;
12. EXIGIR O USO DA MÁSCARA QUANDO ANDAR PELO SALÃO;
13. ENTREGAR AOS CANTORES UM TEXTO ORIENTANDO OS CLIENTES PARA O ATENDIMENTO DOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS;
14. NOS SHOWS E EVENTOS PARTICULARES FICA AUTORIZADA A LOTAÇÃO MÁXIMA DE 75% DO LOCAL 15. NOS SHOW E EVENTOS PARTICULARES FICA PROIBIDA A VENDA FÍSICA DE INGRESSOS, SENDO O MEIO DIGITAL O ÚNICO AUTORIZADO DURANTE ESTE MOMENTO;
16. AMPLIAR O HORARIO DE ENTRADA E O NÚMERO DE ACESSO FÍSICO AOS EVENTOS DE FORMA A EVITAR AGLOMERAÇÕES NAS PORTAS DOS EVENTOS E SHOWS;
17. PARA ACESSO AOS EVENTOS E SHOWS EXIGIR A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE VACINAÇÃO ATUALIZADO;
18. OS PRODUTORES DE EVENTOS E SHOWS E OS PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS QUE OFERECEM MÚSICA AO VIVO DEVERÃO COBRAR DOS ARTISTAS E MÚSICOS CONTRATADOS QUE APRESENTEM O CARTÃO DE VACINAÇÃO EM DIA;
19. SERÃO RETOMADAS AS BLITZ DE FISCALIZAÇÃO REALIZAADAS PELA SEMSCS, SMTT E VIGILÂNCIA SANITÁRIA;
20. AMPLIAR O NÚMERO DE ÔNIBUS NAS LINHAS DE MAIOR MOVIMENTO, NOS HORÁRIOS DE PICO;
21. A SMTT DETERMINARÁ, QUE TODAS AS EMPRESAS INTENSIFIQUEM A HIGIENIZAÇÃO DOS ÔNIBUS E FAÇA A SINALIZAÇÃO DOS MESMO AO FIM DE CADA VIAGEM 22. SERÁ INTENSIFICADA A FISCALIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS NOS TERMINAIS DE ÔNIBUS;
23. O ATENDIMENTO NOS ORGÃOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL SERÁ FEITO EXCLUSIVAMENTE PARA QUEM ESTIVER USANDO MÁSCARAS;
24. PARA OS ESTABELECIMENTOS COM MÚSICA AO VIVO FICA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE VACINA EM DIA;
25. PARA EFEITO DE CONTROLE AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA REDE PRIVADA DE ENSINO PEDIRÃO A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE VACINA ATUALIZADO.
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