Prefeitura de Maceió amplia vacinação a partir desta quarta-feira (5)

Redação 05/05/2021 às 10:10
Prefeitura de Maceió amplia vacinação a partir desta quarta-feira (5)

Trabalhadores de saúde a partir dos 30 anos e pessoas com comorbidades de 50 anos ou mais serão imunizadas

A Prefeitura de Maceió amplia a vacinação para trabalhadores de saúde com mais de 30 anos e pessoas com comorbidades com 50 anos ou mais, a partir desta quarta-feira (5), das 9h às 16h, nos oito pontos de vacinação.

Com isso, o público poderá iniciar a imunização contra a covid-19 no drive-thru do estacionamento de Jaraguá, drive-thru da sede da Justiça Federal (na Serraria), Papódromo (Vergel do Lago), Shopping Maceió (Mangabeiras), Shopping Pátio (Cidade Universitária), Praça Padre Cícero (Benedito Bentes), terminal do Osman Loureiro e área externa do Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho).

Ao longo da semana, a Prefeitura anunciará um calendário de vacinação para garantir a organização no fluxo da imunização.

Documentação
Para ser imunizada, a pessoa com comorbidade precisa apresentar documento com foto e CPF, além de um dos documentos a seguir com cópia que fica retida no local de vacinação: prescrição médica para a vacina contendo a condição que justifique a imunização; exames específicos que estabeleçam o diagnóstico; relatório médico; ou cadastros específicos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Já o trabalhador da saúde deve apresentar, além de documento com foto e CPF, Declaração de Vínculo Empregatício emitida pelo diretor-geral ou diretor médico, atestando a condição do trabalhador; contracheque atualizado (mês anterior) ou carteira de trabalho comprovando vínculo ativo.

No caso dos autônomos, é necessário apresentar certidão de regularidade do respectivo conselho de classe e um dos seguintes documentos: Documentação comprobatória da condição de Microempreendedor Individual (MEI); Conta de energia de imóvel comercial em seu nome ou em nome de sua empresa; autodeclaração de efetivo exercício da atividade profissional na área da Saúde, acompanhada de três contratos de prestação de serviço ou de três declarações de pacientes, notas fiscais ou contratos de vinculação a planos de saúde privados

Os cuidadores e assistentes domiciliares e trabalhadores de serviços funerários precisam apresentar Carteira de Trabalho que comprove o vínculo ativo ou contracheque atualizado (mês anterior). No caso dos residentes ou estudantes em estágio é necessária a apresentação da declaração emitida pelo serviço onde o estudante está cumprindo o referido estágio ou residência.

Comprovante de residência

De acordo com nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde, é obrigatória a apresentação de comprovante de residência e cópia (que fica no ponto de vacinação) com endereço que comprove residência no Município.

SMS

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Dias Cabral, 569 - Centro
CEP 57020-250 // Telefone: 82 3312-5400
Horário de atendimento: segunda a sexta, de 8h às 14h.