Maceió começa a vacinar crianças de 5 anos sem comorbidades nesta terça-feira (1º)

Com a redução da faixa etária, calendário passa a contemplar todo o público pediátrico de 5 a 11 anos

Ascom SMS 01/02/2022 às 10:59
Maceió começa a vacinar crianças de 5 anos sem comorbidades nesta terça-feira (1º)
Foto: Secom Maceió

A Prefeitura de Maceió inicia nesta terça-feira (1º) a vacinação de crianças de 5 anos sem comorbidades contra a Covid-19. Para as crianças de 5 a 11 anos com ou sem comorbidades estão sendo aplicadas doses do imunizante pediátrico da Pfizer.

A campanha de vacinação infantil teve início no dia 17 em Maceió, com atendimento às crianças com comorbidades e/ou deficiência permanente e com 11 anos sem comorbidades. Desde então, com a chegada de novas doses, a Gerência de Imunização passou a ampliar as faixas etárias, reduzindo a idade até os 5 anos.

Maceió disponibilizou quatro pontos de vacinação, com adequação de parte dos quatro grandes pontos fixos para vacinação exclusiva de crianças. Para aplicação da vacina a este público, foram disponibilizadas as salas climatizadas da Pfizer e espaços temáticos com decoração infantil e atividades interativas, como oficinas de slime, desenho e pintura.

A vacinação pediátrica contra a Covid-19 é administrada em áreas específicas dos pontos do Maceió Shopping (Mangabeiras), Papódromo (Vergel), Praça Padre Cícero (Benedito Bentes) e Terminal do Osman Loureiro (Clima Bom).

Até segunda-feira (31) foram vacinadas 10.970 crianças, o que corresponde 11,24% do público pediátrico.

Documentação necessária

Para vacinar as crianças de 5 a 11 anos, é necessário que as crianças estejam acompanhadas dos pais ou de adulto responsável. Os pais devem apresentar o próprio documento de identificação com foto, CPF e documentação da criança, que deve ser RG ou certidão de nascimento e caderneta de vacinação, CPF ou cartão SUS.

Caso os pais não estejam presentes, é necessário o preenchimento do TERMO DE ASSENTIMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO DA VACINA COMINARTY-PFIZER PEDIÁTRICA, além da cópia do documento de identificação do pai ou mãe, o qual ficará retido no ato da vacinação. Por fim, a caderneta de vacinação da criança e o CPF ou Cartão SUS.

Termo de assentimento para o público infantil de 5 a 11 anos

Caso a criança não tenha CPF ou Cartão do SUS será necessário apresentação da certidão de nascimento. Para as crianças com comorbidades, também será necessário apresentar a prescrição médica, que ficará retida no local da vacinação.

Salvo as crianças com comorbidades, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exigirá prescrição médica nem cadastro prévio para a vacinação de crianças que deverão estar obrigatoriamente acompanhadas pelos pais ou responsáveis e, na ausência destes, por adulto com declaração de autorização assinada pelos pais.

Confira mais informações

Descrição de comorbidades incluídas como prioritárias

Pessoas com deficiência - Plano de Vacinação

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