Licenciamento ambiental é documento obrigatório para quem vai construir ou reformar
Conheça a importância da emissão do licenciamento para regularização de obras
Iniciar uma obra ou reformar um imóvel, seja ele um empreendimento ou residência, implica no cumprimento de uma série de obrigações essenciais para garantir o desenvolvimento econômico-social em harmonia com um ambiente ecologicamente equilibrado.
Dentre essas obrigações, destacam-se a obtenção de dois tipos de licenças: a ambiental e a edilícia (conjunto de edifícios, prédios ou construções). Em Maceió, essas autorizações devem ser requeridas junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), o órgão municipal responsável pela emissão desses documentos.
O Decreto Municipal nº 8.903/2020 regulamenta a classificação de risco das atividades econômicas, principalmente as voltadas para o âmbito empresarial. Este decreto estabelece que qualquer negócio, que, de forma efetiva ou potencial, possa causar poluição ou degradação ambiental, requer uma licença ambiental.
Adicionalmente, o mesmo decreto identifica empreendimentos considerados de baixo risco, os quais estão dispensados de todos os procedimentos públicos para obtenção de autorizações para a execução e neste caso é necessário solicitar a declaração de isenção de operação.
Thaisa Breda, diretora geral de licenciamento ambiental, ressalta a importância de estar em conformidade com essas obrigações para evitar possíveis multas durante as fiscalizações da prefeitura.
"O cumprimento dessas licenças garante a segurança para a continuidade da execução da obra e demonstra o compromisso com o desenvolvimento sustentável e seguro da cidade e do meio ambiente", afirma Thaisa.
O licenciamento ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle e monitoramento a serem seguidas ao longo de todas as etapas da construção.
As autorizações ambientais possuem dois anos de validade e em caso de necessidade, devem ser solicitados novos documentos com antecedência mínima 120 dias do vencimento dos primeiros licenciamentos emitidos.
Caso o empreendimento se encontre com os documentos legais vencidos ou não possuam licenciamento, é imprescindível a regularização por meio das autorizações de implantação e de operação.
Para estar em conformidade com a legislação, três tipos de autorizações são necessárias:
Autorização Prévia: Emitida na fase inicial do planejamento do empreendimento. Esta autorização aprova sua localização e concepção, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes para as próximas etapas.
Autorização de Implantação: Autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações previamente aprovadas, incluindo medidas de controle ambiental e outras condições.
Autorização de Operação: Concede a autorização para o funcionamento do empreendimento, após a verificação do cumprimento efetivo das licenças anteriores, bem como das medidas de controle ambiental e condicionantes estabelecidos.
Certos tipos de empreendimentos estão sujeitos a esse processo de licenciamento.
Para saber se o seu empreendimento requer licenciamento ambiental em Maceió, consulte o link a seguir.
Decreto Nº 8.903 Maceió/AL, 15 de Junho de 2020.
Se você está pensando em iniciar esse processo, acesse um guia com o passo a passo para facilitar a solicitação da licença, disponível no link abaixo.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
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