Desenvolvimento Territorial registra aumento no número de licenças expedidas no primeiro trimestre
Mais de 120 licenças ambientais foram expedidas nos primeiros três meses do ano
Uma das exigências para que uma obra comece ou para que uma empresa funcione é estar em dia com a documentação necessária. Dentre os documentos exigidos, estão as licenças ambientais, que são emitidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet).
No primeiro trimestre de 2023, a Sedet registrou um avanço no número de licenças ambientais emitidas, chegando a 124, superando o mesmo período de 2022, que registrou 93 emissões. Ao todo foram 23 Licenças Prévias, 38 Licenças de Implantação, e 61 Licenças de Operação.
O aumento observado acompanha o compromisso da atual gestão da Prefeitura de Maceió de dar maior celeridade e qualidade ao atendimento do setor público, como afirmou a secretária-interina, Cheila Belarmino.
“Estamos nos empenhando em favorecer o desenvolvimento econômico da nossa capital, sem deixar de observar as normas que garantem a segurança para a realização de obras e sem esquecer da necessidade de preservar o meio ambiente. Todo e qualquer empreendimento em Maceió deve respeitar a legislação ambiental vigente e as normas técnicas exigidas em lei, e nós da Sedet asseguraremos que isso seja cumprido”, ressaltou.
Licenças Ambientais
O sistema de emissão de licenças ambientais da Sedet é estabelecido em três passos: o primeiro é a emissão de uma Licença Prévia, que serve para identificar se o empreendimento em questão pode ser instalado em uma determinada localidade. Após a Licença Prévia, deve-se emitir a Licença de Implantação, a qual garante que o negócio seja de fato implantado.
Por fim, é imprescindível obter a Licença de Operação, que atesta que o empreendimento está apto a funcionar. Tais licenças possuem um prazo de dois anos e podem ser renovadas, caso seja necessário.
Para atividades de curto prazo, existe a Licença Temporária, que é emitida para uma reforma ou uma ampliação de um imóvel, por exemplo. Seu prazo é de um ano e é possível pedir sua renovação.
Alguns empreendimentos, no entanto, não necessitam de licenciamento ambiental. Porém, o requerente pode vir a necessitar de um documento que comprove a isenção da licença, seja para obter outra documentação, seja para outros fins. Para conseguir a Isenção, é importante requisitá-la junto à Sedet.
Para realizar a emissão de tais documentos, a Sedet cumpre o que determina o Código Municipal de Meio Ambiente, a Lei Municipal Nº 4548/96, e os parâmetros definidos pela Resolução 237/1997 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e pela Resolução 140/2015 do Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram).
Se houver alguma dúvida sobre os documentos necessários para emitir alguma das licenças citadas (ou a isenção), basta acessar o link a seguir e consultar o Checklist de cada uma delas: https://www.sedet.maceio.al.gov.br/servicos/check_list
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
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