Desenvolvimento Territorial registra aumento no número de licenças expedidas no primeiro trimestre

Mais de 120 licenças ambientais foram expedidas nos primeiros três meses do ano

João Roberto Andrade/Ascom Sedet 26/04/2023 às 14:58
Desenvolvimento Territorial registra aumento no número de licenças expedidas no primeiro trimestre
Emissão de licenças ambientais aumentou nos três primeiros meses de 2023. Foto: Alisson Frazão/Secom Maceió

Uma das exigências para que uma obra comece ou para que uma empresa funcione é estar em dia com a documentação necessária. Dentre os documentos exigidos, estão as licenças ambientais, que são emitidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet).

No primeiro trimestre de 2023, a Sedet registrou um avanço no número de licenças ambientais emitidas, chegando a 124, superando o mesmo período de 2022, que registrou 93 emissões. Ao todo foram 23 Licenças Prévias, 38 Licenças de Implantação, e 61 Licenças de Operação.

O aumento observado acompanha o compromisso da atual gestão da Prefeitura de Maceió de dar maior celeridade e qualidade ao atendimento do setor público, como afirmou a secretária-interina, Cheila Belarmino.

“Estamos nos empenhando em favorecer o desenvolvimento econômico da nossa capital, sem deixar de observar as normas que garantem a segurança para a realização de obras e sem esquecer da necessidade de preservar o meio ambiente. Todo e qualquer empreendimento em Maceió deve respeitar a legislação ambiental vigente e as normas técnicas exigidas em lei, e nós da Sedet asseguraremos que isso seja cumprido”, ressaltou.

Licenças Ambientais

O sistema de emissão de licenças ambientais da Sedet é estabelecido em três passos: o primeiro é a emissão de uma Licença Prévia, que serve para identificar se o empreendimento em questão pode ser instalado em uma determinada localidade. Após a Licença Prévia, deve-se emitir a Licença de Implantação, a qual garante que o negócio seja de fato implantado.

Por fim, é imprescindível obter a Licença de Operação, que atesta que o empreendimento está apto a funcionar. Tais licenças possuem um prazo de dois anos e podem ser renovadas, caso seja necessário.

Para atividades de curto prazo, existe a Licença Temporária, que é emitida para uma reforma ou uma ampliação de um imóvel, por exemplo. Seu prazo é de um ano e é possível pedir sua renovação.

Alguns empreendimentos, no entanto, não necessitam de licenciamento ambiental. Porém, o requerente pode vir a necessitar de um documento que comprove a isenção da licença, seja para obter outra documentação, seja para outros fins. Para conseguir a Isenção, é importante requisitá-la junto à Sedet.

Para realizar a emissão de tais documentos, a Sedet cumpre o que determina o Código Municipal de Meio Ambiente, a Lei Municipal Nº 4548/96, e os parâmetros definidos pela Resolução 237/1997 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e pela Resolução 140/2015 do Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram).

Se houver alguma dúvida sobre os documentos necessários para emitir alguma das licenças citadas (ou a isenção), basta acessar o link a seguir e consultar o Checklist de cada uma delas: https://www.sedet.maceio.al.gov.br/servicos/check_list

SEMURB

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

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