Equipes da Prefeitura de Maceió fiscalizam estabelecimento na Jatiúca

Ação cumpre decisão judicial que estabeleu multa de R$ 20 mil e suspensão das atividades até que seja feita a regularização da empresa

João Roberto Andrade/Ascom Sedet 29/10/2022 às 09:51
Equipes da Prefeitura de Maceió fiscalizam estabelecimento na Jatiúca
Veículos da Guarda Municipal de Maceió (à esquerda) e da Fiscalização Ambiental (à direita) durante ação no bairro Jatiúca. Foto: Fiscalização Sedet

Na noite desta sexta-feira (28), os fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) e Guardas Municipais realizaram uma fiscalização em uma casa de shows situada no bairro Jatiúca. A medida visava constatar se estava sendo respeitada a decisão da 12ª Vara Cível da capital, a qual determinou a suspensão das atividades com equipamentos de som do estabelecimento que virou réu em ação civil pública do Ministério Público estadual.

A decisão vem em face da perturbação do sossego alheio em decorrência da poluição sonora ocasionada pela inexistência de isolamento acústico nas instalações bem como por conta da falta de uma licença ambiental de operação de um estabelecimento comercial, localizado na Jatiúca.

O relatório elaborado pela coordenação-geral de Fiscalização Ambiental da Sedet aponta que no dia 10 de setembro houve constatação da perturbação sonora no local, cujos equipamentos de som estavam fora dos padrões previstos na legislação ambiental vigente. No dia 14 de outubro, novamente, uma equipe de fiscais da Sedet constatou a ilegalidade e prontamente determinou a suspensão das atividades com aparelhos sonoros. Todavia, o proprietário descumpriu o ato de interdição e continuou a manter as atividades, normalmente.

Agentes da Guarda Municipal acompanhando fiscalização da Sedet. Foto: Fiscalização Sedet
Agentes da Guarda Municipal acompanhando fiscalização da Sedet. Foto: Fiscalização Sedet

Fiscalização

Na ocasião, um grupo com três fiscais da Sedet realizou o monitoramento para averiguar se houve ou não desrespeito à decisão judicial. Sendo assim, devido à sua especificidade, a ação não foi realizada em outros estabelecimentos, tendo concentrando-se somente naquele empreendimento. A fiscalização contou, ainda, com a presença da Guarda Municipal, que foi designada pelo juiz para assegurar a integridade física dos fiscais.

Fiscal realizando a vistoria do empreendimento que atuava de maneira irregular. Foto: Fiscalização Sedet
Fiscal realizando a vistoria do empreendimento que atuava de maneira irregular. Foto: Fiscalização Sedet

O estabelecimento encontrava-se fechado, com a devida suspensão de suas atividades. Constatado o cumprimento da decisão, a fiscalização deu-se por finalizada. Dentro dos próximos dias será produzido pelos fiscais da Sedet um relatório para comunicar ao juiz o que se constatou durante a ação.

Riscos à saúde

A poluição sonora oferece graves riscos à saúde de quem está sujeito aos altos ruídos sonoros. Além da perda auditiva, outros danos podem ser gerados, tais como alteração do sono, irritação, depressão, além de doenças relacionadas com infarto, hipertensão arterial e acidente vascular encefálico.

Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), até 2050, cerca 25% da população terá perda auditiva, ou seja, até 700 milhões de pessoas precisarão de tratamentos para reabilitação auditiva.

Decisão da Justiça

Após o descumprimento de medidas anteriores, a justiça determinou a suspensão imediata das atividades com equipamentos sonoros no local, uma vistoria realizada pela Sedet para constatar o cumprimento das determinações judiciais, bem como o pagamento de uma multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), até que fique comprovada a realização de um isolamento acústico nas instalações, que esteja de acordo com as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além da obtenção de devida autorização ambiental, a fim de impedir a emissão de ruídos acima do limite permitido pela Resolução CONAMA nº 1/90.

A ação civil pública foi promovida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), tendo sido ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da capital.

A decisão baseou-se na Lei Federal nº 6.983/91 da Política Nacional de Meio Ambiente, que prevê no art. 14, IV, que quem transgredir as medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação ambiental estará sujeito “à suspensão de sua atividade”.

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