Segurança Cidadã identifica autor de bomba em papeleira e pais pagam o prejuízo

Artefato junino destruiu equipamento recém-instalado em uma praça; jovem foi identificado pelas imagens de câmeras de segurança, os pais foram notificados e pagaram por nova papeleira

Polyana Lima/Ascom Semsc 14/05/2025 às 11:56
Segurança Cidadã identifica autor de bomba em papeleira e pais pagam o prejuízo
Jovem foi flagrado colocando uma bomba dentro de uma das papeleiras públicas. Foto: Leandro Jeronimo/Ascom SEMSC

A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã de Maceió (Semsc) concluiu nesta semana a apuração do caso de vandalismo ocorrido na Praça Almirante Custódio de Melo, no bairro do Prado. A ação foi registrada por câmeras de segurança no início de maio, quando um jovem foi flagrado colocando uma bomba dentro de uma das papeleiras públicas recém-instaladas, destruindo completamente o equipamento.

A partir da identificação do autor, um menor de idade, a Semsc notificou os responsáveis legais, que prontamente compareceram à sede da secretaria. Por meio de um termo administrativo, a responsável pelo jovem se comprometeu a restituir o valor de R$ 800,00, referente aos danos causados à papeleira instalada na praça.

Equipamento destruído pela bomba havia sido instalado há poucos dias pela Autarquia de Limpeza Urbana de Maceió. Foto: Alexandre Vieira/Ascom Alurb
Equipamento destruído pela bomba havia sido instalado há poucos dias pela Autarquia de Limpeza Urbana de Maceió. Foto: Alexandre Vieira/Ascom Alurb

“Este tipo de atitude, além de gerar prejuízo aos cofres públicos, afeta diretamente a população, que deixa de contar com equipamentos importantes para a manutenção da limpeza urbana. A ação da Semsc mostra que a depredação não passará impune”, afirmou o secretário de Segurança Cidadã, Eduardo Marinho.

O termo firmado tem natureza administrativa, com o objetivo de promover a reparação voluntária e célere do bem público, sem constituir confissão de culpa para fins cíveis ou criminais.

A Semsc reforça que atos de vandalismo são considerados crimes, com punições previstas no artigo 163 do Código Penal Brasileiro. O infrator pode ser condenado a detenção de um a seis meses, ou multa.

Ao presenciar qualquer ação de depredação, a população pode denunciar por meio dos canais disponíveis que são o número 153 da Guarda Municipal ou o 190 da Polícia Militar.

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