Prefeitura de Maceió anuncia remissão de dívidas tributárias para ambulantes e feirantes
SEMSC, em parceria com a SEFAZ e SEMAPA, aplica a Lei nº 7.237/2022, oferecendo alívio fiscal para profissionais afetados pela pandemia

A Prefeitura de Maceió, por meio das Secretarias Municipais de Segurança Cidadã (SEMSC), Fazenda (SEFAZ) e Abastecimento, Pesca e Agricultura (SEMAPA), elaborou uma portaria para aplicar a Lei nº 7.237/2022. Essa legislação oferece remissão de dívidas tributárias aos feirantes e ambulantes afetados pela pandemia de COVID-19, no período de 19 de março de 2020 a 14 de março de 2022.
A Lei extingue as dívidas tributárias dos feirantes e ambulantes relacionadas a esse período. Para solicitar a remissão ou compensação, os interessados devem apresentar um requerimento, documentos pessoais e comprovantes de atividade (ambulante ou feirante).
Caso o contribuinte tenha pago as taxas durante o período, ele poderá ser compensado, com o valor sendo descontado das taxas futuras. Se a dívida do ambulante ou feirante estiver em processo judicial, ela será encaminhada à Procuradoria Geral do Município para as providências necessárias.
Segundo o secretário de Segurança Cidadã, Eduardo Marinho, essa portaria é um passo fundamental para garantir justiça fiscal aos ambulantes e feirantes que sofreram os impactos econômicos da pandemia. “Com a aplicação desta Lei, estamos não apenas reconhecendo as dificuldades enfrentadas por esses trabalhadores, mas também promovendo condições mais justas para que possam manter suas atividades com dignidade e segurança", disse o titular da pasta.
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