Portaria libera funcionamento de salões de festa e buffets infantis, com restrições
A Prefeitura de Maceió autorizou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (30) o funcionamento de salões de festas e buffets infantis. A medida foi publicada em uma portaria suplementar porque o Município considera que o último Decreto Estadual (74.017, de 26 de abril) não fez nenhuma referência quanto à regulação de horário de funcionamento de salões de festas e buffets infantis.
No entendimento do Município, os dois segmentos não foram regulamentado de maneira específica no decreto estadual, embora se assemelhem a outros setores liberados pelo Decreto – como bares, restaurantes e lanchonetes, por exemplo. Pela portaria municipal, os salões de festa e buffets infantis estão liberados a funcionar com 50% da capacidade, entre 11h e 20h.
A portaria
O secretário de Segurança Comunitária e Convívio Social, Thiago Prado, argumenta que, “de forma complementar a legislação estadual, o município decidiu autorizar o funcionamento desses aparelhos, mantendo todos os protocolos sanitários, inclusive com horário limitado de funcionamento”, explicou o secretário.
A portaria municipal (031 Maceió/AL, de 30 de abril) que regulamenta o funcionamento de salões de festas e buffets infantis tem validade enquanto vigorar o Decreto Estadual nº. 74.017.
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