Operação coíbe poluição visual causada por publicidade irregular
Em menos de 15 dias os fiscais recolheram 700 anúncios irregulares de uma única empresa
A Secretaria de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) tem realizado a operação Cidade Limpa, para diminuir a poluição visual, em decorrência da publicidade irregular. O órgão retirou da cidade 700 anúncios irregulares de uma única empresa. Ela foi autuada em mais de R$ 450 mil referentes a taxas e multas. Esse dinheiro será revertido para o cofre do município e será aplicado em investimentos públicos.
Em menos de 15 dias, os fiscais recolheram os 700 anúncios desta empresa, de origem Russa, que oferece serviço de transporte por aplicativo. Ela não tem alvará de autorização para expor o material publicitário. A Semscs tentou entrar em contato com o responsável, mas não teve retorno. A empresa foi notificada pela taxa de autorização, com previsão da Lei 6829/2018, e pela multa da irregularidade, aplicada mediante o Código Tributário, na Lei Municipal nº 6685/2017.
O secretário Thiago Prado, destaca que o papel da prefeitura é acabar com a prática irregular e estimular a regulamentação do setor publicitário. “No âmbito da operação Cidade Limpa, ficamos perplexos por identificarmos que uma só empresa causou tanta poluição visual em nossa cidade. Por isso, a empresa foi notificada para fazer a remoção imediata desses materiais, assim como pagar a taxa e a multa correspondente a irregularidade”, completou.
O objetivo da ação é manter o ordenamento e impedir que a cidade seja tomada por anúncios não regulamentados pelo órgão fiscalizador. As equipes fazem blitz três dias na semana, por toda a cidade, e caso a publicidade irregular seja identificada, o material é recolhido. Se houver reincidência, a empresa responsável é notificada, sendo passível de multa.
Para expor algum anúncio publicitário, o interessado deve buscar a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, situada no bairro de Jaraguá (Rua Alexandre Passos, s/n), portando RG, CPF e comprovante de residência (original e cópia), croqui do material publicitário e CNPJ (em caso de pessoa jurídica).
O combate a poluição visual está previsto no código de postura do município, Lei nº 3.538/1985.
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