Materiais apreendidos pela Prefeitura de Maceió podem ser retirados na Semscs
Os materiais apreendidos durantes as fiscalizações da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) poderão ser retirados por meio de uma solicitação feita ao órgão. O procedimento é feito por meio de um processo administrativo protocolado na sede da Secretaria. A ação se deu pela necessidade de uma regulamentação dos bens captados na Secretaria, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (8).
Os equipamentos não perecíveis podem ser retirados em um prazo de dez dias. Já os perecíveis em até 48h, desde que apresentem condições para consumo.
“Não tendo sido protocolada nenhuma solicitação para devolução, o material apreendido será declarado abandonado. As mercadorias perecíveis poderão ser distribuídas entre instituições de caridade credenciadas, estabelecimentos escolares públicos, creches públicas ou hospitais públicos”, explica o secretário da Semscs, Thiago Prado.
Materiais como vestuário, brinquedos, acessórios, pequenos móveis e outros bens de consumo duráveis também poderão ser distribuídos para instituições de caridade credenciadas, desde que sejam compatíveis com a atividade desenvolvida pela instituição. Já os equipamentos do tipo trailers, reboques, semi-reboques, se emplacados, podem ser encaminhados para o órgão de trânsito, para a realização de leilão público.
Objetos sem valor econômico ou em precário estado de conservação serão descartados e entregues ao órgão responsável pela limpeza urbana, podendo também ser destinados às cooperativas de reciclagem cadastradas no município. Por fim, produtos ilícitos, de venda proibida ou impróprios para o consumo serão inutilizados.
“A Portaria é um ato geral par complementar a legislação municipal, possibilitando sua efetiva aplicação. Ela é necessária, pois o acúmulo de bens apreendidos e não retirados abarrota as dependência da Secretaria, dificultando a realização de novas ações de fiscalização”, concluiu o secretário.
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