Maceió assina termo de cooperação com a PF para capacitar guardas municipais
Polícia Federal em Alagoas vai capacitar guardas municipais para porte de arma de fogo e proteção à população
A Polícia Federal (PF) em Alagoas vai realizar capacitação dos guardas municipais de Maceió para o porte de arma de fogo. O acordo de cooperação técnica neste sentido foi firmado nesta sexta-feira (5) entre o prefeito JHC e o superintendente regional da PF no Estado, Agnaldo Mendonça Alves. Inicialmente serão formados 50 guardas, mas ainda este ano a capacitação deverá preparar cem agentes.
No encontro, na sede da PF, o prefeito destacou a necessidade da preparação dos guardas que têm a função de proteção municipal preventiva. “Esse convênio vem para dar segurança ao trabalho dos nossos guardas, que estão todos os dias nas ruas protegendo o maceioense e o nosso patrimônio, além de reforçar a proteção do nosso povo, que terá profissionais capacitados para agir na hora necessária. A parceria com a PF fortalece essa atuação”, afirmou JHC.
O secretário municipal de Segurança e Convívio Social, Thiago Prado, destaca que a partir da capacitação, os agentes estarão mais preparados para atuar. “Esse convênio abre possibilidades para a Guarda fazer um curso, junto com a Polícia Federal, para adquirir o porte de arma de fogo e ter uma maior capacidade de preservar a segurança das pessoas”, disse.
O superintendente municipal de Transportes e Trânsito, André Costa, explicou que a partir da cooperação técnica, a PF fornece o treinamento e, em contrapartida, a Guarda oferece alguns funcionários para fazer a vigilância do prédio da Superintendência no horário noturno. “Todos ganham, a PF porque ganha esse reforço para esse trabalho de vigilância da sua sede, e a Guarda que receberá treinamento da Polícia Federal”, disse.
No termo assinado com a PF, o prefeito JHC faz algumas considerações, e lembra que convênio nº 01/2014, firmado entre a Prefeitura de Maceió e a PF, para a concessão de porte de armas de fogo para integrantes da Guarda Municipal perdeu sua vigência no dia 14 de dezembro de 2019. JHC lembra ainda o disposto no Artigo 2º na Lei nº 13.022, de 8 agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) que trata da incumbência das guardas municipais, tendo a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. Por fim, o prefeito aponta para a necessidade de dar prosseguimento ao planejamento estratégico para que a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) dê continuidade à capacitação dos guardas municipais de Maceió e possa habilitar outros guardas ao porte de arma de fogo.
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