Convívio Social orienta sobre prazos para autorização de festas de fim de ano

Redação 08/12/2021 às 09:51
Convívio Social orienta sobre prazos para autorização de festas de fim de ano

Alvará de evento somente é emitido pela Semscs após a aprovação do projeto e da autorização demais órgãos municipais e estaduais

Com a chegada do último mês do ano, o número de solicitações para a realizações de eventos aumentam na Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs). Sejam eles eventos religiosos, esportivos, réveillons ou culturais, os responsáveis precisam do alvará de evento, emitido pela Semscs, para que a ação possa ser realizada legalmente.

Os interessados em realizar um evento devem abrir um processo, com 15 dias de antecedência a data de realização, no setor de protocolo da Secretaria, localizada na Rua Alexandre Passos, em Jaraguá. Na solicitação deve constar a área que será ocupada, o tipo de evento, a data, a hora, estrutura que será utilizada e um croqui do evento.

Interessados em realizar eventos devem procurar a Semscs para solicitar o alvará de eventos. Fotos: Alberto Jorge / Ascom Semscs

De acordo com Ana Macedo, coordenadora de análise e licenciamento de Eventos, Publicidade e Utilização Sonora da Semscs, após essa etapa, fiscais de posturas da Semscs vão até o local para realizar uma vistoria.

In loco, os agentes da Secretaria analisam se aquele espaço, indicado pelos organizadores, tem condições para receber o evento. Com o despacho do fiscal autorizando o pedido, uma lista de documentos é emitida para que órgãos municipais e estaduais deem anuência ao evento”, disse a coordenadora.

São esses órgãos vão regular o evento e dependendo do tipo de evento e da quantidade de pessoas, é necessária a anuência da Polícia Militar de Alagoas (PMAL), da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL), da Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), por exemplo.

O secretário da Semscs, Thiago Prado, ressalta que é de suma importância que o prazo de 15 dias seja cumprido pelos responsáveis aumento da demanda nesse período do ano e sem o alvará o evento não poderá ser realizado.

“É por meio dessas ações que conseguimos manter uma melhor organização da cidade e garantir que aquele evento está sendo realizado com segurança. Reforçamos que os eventos realizados em área pública ou em área particular sem a devida autorização da prefeitura, corre o risco ser embargado no momento da sua realização. Então, é importante que todos os prazos sejam cumpridos para não haver prejuízo aos organizadores”, explicou o secretário.

João Victor Barroso / Ascom Semscs

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