Convívio Social inicia operação “Escola Segura” em Maceió

Ação de orientação aconteceu em unidades educacionais de Jaraguá, Pajuçara, Ponta Verde e Jatiúca, nessa quarta-feira (16)

João Victor Barroso / Ascom Semscs 17/11/2022 às 10:39
Convívio Social inicia operação “Escola Segura” em Maceió
Foto: Ascom Semscs

O ambiente escolar deve ser um local de aprendizado, estímulo e sociabilidade, e para isso acontecer de maneira eficiente à comunidade, as escolas precisam oferecer segurança aos alunos, colaboradores, pais e responsáveis. Foi pensando em escolas cada vez mais seguras para crianças, adolescentes, professores e todos envolvidos no ambiente escolar, que a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) deu início a operação “Escola Segura”, nessa quarta-feira (16).

Uma das formas do poder público garantir essa segurança, é por meio do alvará de funcionamento, que é expedido após a emissão dos licenciamentos ambiental, sanitário e do Corpo de Bombeiros Militar. A ação de fiscalização da Semscs passou por 10 escolas nos bairros de Jaraguá, Pajuçara, Ponta Verde e Jatiúca.

De acordo com Carlos Guido, secretário municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, a primeira abordagem feita pelos agentes de fiscalização foi uma ação de orientação a essas escolas.

“Seguindo a lei nº 6774 de 2018, que trata sobre alvará de funcionamento, nossos fiscais de posturas estão deixando um termo de verificação e orientação, com um prazo para que as possíveis irregularidades sejam sanadas em até 30 dias. É extremamente importante que todas as escolas estejam dentro do que preza a legislação municipal e ofereça total segurança aos nossos pequenos e à comunidade que frequenta aquele espaço”, destacou o secretário.

Secretário Carlos Guido esteve acompanhou de perto o início da operação "Escola Segura". Foto: Ascom Semscs
Secretário Carlos Guido esteve acompanhou de perto o início da operação "Escola Segura". Foto: Ascom Semscs

Os fiscais de posturas deixaram o termo de orientação em oito unidades que não tinham o alvará de funcionamento, e em outras duas, que não possuíam o documento definitivo, mas tinham as licenças e solicitaram o alvará.

Caso a irregularidade permaneça, quando os agentes da Semscs retornarem em 30 dias, os estabelecimentos serão notificados, e terão mais um prazo para se regularizarem, se permanecerem no erro, as unidades serão interditadas, de acordo com o artigo 27 da lei 6774 de 2018.

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