Habitação abre ponto de atendimento no Vergel do Lago a partir desta quarta (19)
Auditório da Escola Municipal Nosso Lar (antiga Escola Hélio Lemos) conta com ambiente climatizado, confortável e com acessibilidade
A partir desta quarta-feira (19), a Secretaria de Habitação de Maceió estará com um novo ponto de atendimento, no auditório da Escola Municipal Nosso Lar (antiga Escola Hélio Lemos), no bairro do Vergel do Lago. O atendimento ao público segue o calendário de cadastro habitacional vigente, sendo a vez dos idosos com 60 anos ou mais até esta quinta-feira (20), entre 8h e 12h.
"Estamos abrindo um novo posto de atendimento para melhor atender a população de Maceió. Os usuários terão acesso a um espaço climatizado, confortável e com acessibilidade. A determinação do prefeito JHC é atender a todos da melhor maneira possível", disse o secretário Eduardo Rossiter.
O programa habitacional em Maceió segue as regras do Casa Verde e Amarela (Faixa 1), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Pode realizar a inscrição o maceioense que não tenha casa própria, não tenha sido contemplado no programa anteriormente e não possua renda bruta familiar superior a R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).
Somente em 2021, o prefeito JHC já entregou 1.500 apartamentos para maceioenses de baixa renda, moradores de áreas de risco e em vulnerabilidade social. Mais de 5 mil unidades habitacionais estão em construção e devem beneficiar mais de 20 mil maceioenses.
Confira o calendário de agendamento presencial (Ciclo 1)
10/01 a 13/01 e 17/01 a 20/01
A partir de 60 anos
24/01 a 27/01
Prioridades (gestantes, lactantes, portadores de deficiência, criança de colo e obesos)
31/01 a 03/02 e 07/02 a 10/02
De 59 anos a 45 anos
14/02 a 17/02 e 21/02 a 24/02
De 44 anos a 30 anos
07/03 a 10/03 e 14/03 a 17/03
De 29 anos a 18 anos
Documentação necessária
Número de Inscrição Social (NIS) atualizado;
CPF;
RG (expedido em até 10 anos) ou CNH;
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento, casamento ou averbação de divórcio e, quando viúvo (a), atestado de óbito;
Em caso de deficiência na família, apresentar atestado médico com espécie, grau, nível e Código de Identificação da Doença (CID), datado e dentro do prazo de seis meses;
Certidão de nascimento dos filhos de 0 a 12 anos;
Caso trabalhe de carteira assinada, apresentar carteira de trabalho com carimbo do empregador e contracheque;
Comprovante de recebimento de pensão, aposentadoria por tempo de serviço, BPC/LOAS ou extrato bancário caso receba algum benefício do governo federal;
No caso de união estável, o casal deve comparecer com toda documentação.
A composição familiar do NIS deve ser a mesma apresentada no ato do cadastro habitacional. Além disso, caso o usuário não assine, deverá apresentar uma procuração do mesmo modelo entregue pela Secretaria de Habitação.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Rua Barão de Jaraguá, 398 - Jaraguá
CEP 57022-140 // Telefone: (82) 3312-5350