Educação divulga diretrizes de gestão educacional e pedagógicas para ano letivo de 2024

Portaria amplia oferta da educação em tempo integral

Julita Bittencourt/Ascom Semed 12/03/2024 às 13:04
Educação divulga diretrizes de gestão educacional e pedagógicas para ano letivo de 2024
Portaria vai auxiliar no funcionamento do ano letivo de 2024. Foto: Mariel Matias/Ascom Semed

A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria de Educação de Maceió (Semed), divulgou a Portaria Nº. 061/2024, publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (12), com as diretrizes de gestão educacional e pedagógicas para a organização e funcionamento do ano letivo de 2024, nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino.

Por meio da Portaria, a Semed ampliou a oferta da educação em tempo integral às escolas de Ensino Fundamental, mediante adequação e atualização da Proposta Pedagógica de Educação Integral vigente, junto às unidades de ensino contempladas. O documento estabelece como o atendimento aos alunos deverá ser organizado.

A secretária de Educação, Jó Pereira, pontuou que a portaria reflete a estratégia prioritária da gestão municipal, que é a valorização da atividade pedagógica, já que o educar é a atividade-fim da área. “Transformar vidas pela educação é, desde o início, o maior e principal desafio da nossa gestão à frente da pasta. Desafio este compartilhado e apoiado totalmente pelo prefeito JHC”, ressaltou.

No que se refere à Educação Infantil, a Semed estabelece jornada em tempo parcial com, no mínimo, quatro horas diárias e em tempo integral com duração igual a 10 horas. Sendo a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.

Para o Ensino Fundamental, dos anos Iniciais (1º ao 5º anos), a jornada escolar deve ter no mínimo quatro horas diárias de efetivo trabalho pedagógico. Nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º anos), a jornada diária deve ser de quatro horas e 10 minutos de efetivo trabalho pedagógico, sendo cinco aulas de 50 minutos por dia.

A carga horária mínima anual é de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho escolar para ambas as etapas.

Quanto à modalidade Educação de Jovens, Adultos e Idosos (Ejai), a Portaria determina que seja organizada em fases, distribuídos em: 1º Segmento (correspondente aos anos iniciais do Ensino Fundamental) e 2º Segmento (correspondente aos anos finais do Ensino Fundamental).

A carga horária mínima de cada fase é de, no mínimo, 800 horas no diurno e 600 horas no noturno, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho escolar, totalizando, no mínimo, 1.800 horas por segmento.

Segundo o documento, a qualificação profissional na Ejai será oferecida com cursos de 160 e 200 horas, podendo fazer um curso de qualificação por fase.

Outras providências

O Plano de Ação de 2024 deve ser estruturado em: acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento dos/as estudantes; prática pedagógica; gestão educacional; e formação dos professores e demais trabalhadores da escola.

O documento estabelece que a rede pública municipal de ensino dará continuidade às aplicações de avaliações externas sistemáticas, tanto no intuito de auxiliar o trabalho de gestão e de docência na escola, como de subsidiar a criação e manutenção de políticas públicas municipais.

A Portaria também traz as diretrizes para alimentação do Sistema para Administração e Controle Escolar (Sislame) e do funcionamento da Busca Ativa Escolar e trata da Educação Especial e em Direitos Humanos, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), dos Programas e Projetos Pedagógicos, da Formação Continuada dos Profissionais da Educação do município de Maceió, entre outras diretrizes.

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