Educação divulga calendário escolar do ano letivo de 2022 para a rede municipal

Portaria estabelece o início das aulas para 14 de fevereiro

Julita Bittencourt (estagiária)/Ascom Semed 10/01/2022 às 10:30
Educação divulga calendário escolar do ano letivo de 2022 para a rede municipal
Início das aulas do ano letivo de 2022 está previsto para 14 de fevereiro na Educação Básica. Foto: Ascom Semed

A Secretária Municipal de Educação (Semed) divulgou no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (10) o calendário escolar do ano letivo de 2022 da educação básica da rede municipal. As aulas começam no dia 14 de fevereiro e o período de recesso escolar de 20 de junho a 4 de julho de 2022, conforme a Portaria estabelecida pelo Município.

Segundo a publicação, o calendário escolar deverá contemplar, no mínimo, 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar e a carga horária estabelecida para Educação Infantil e Ensino Fundamental, de acordo com as resoluções do Conselho Municipal de Educação de Maceió (COMED) Maceió e as matrizes curriculares respeitando o tempo reservado à recuperação final, quando houver.

Secretária-adjunta e professora, Emília Caldas, destacou a importância da divulgação do calendário escolar. Foto: Ascom Semed
Secretária-adjunta e professora, Emília Caldas, destacou a importância da divulgação do calendário escolar. Foto: Ascom Semed

“Toda a organização do ano letivo da rede municipal é estabelecido no calendário, que também tem função de orientar a comunidade escolar a respeito da organização de todas as atividades letivas”, destacou a secretária-adjunta de Educação e professora, Emília Caldas.

Quanto à jornada escolar na Educação Infantil, a Portaria dispõe que será de no mínimo 4 horas diárias de efetivo trabalho pedagógico, incluindo o tempo reservado ao recreio. Para a modalidade, o planejamento docente deve considerar o Referencial Curricular, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) da Educação Infantil e as orientações curriculares da rede municipal da capital.

Já as turmas do 1º ao 5º ano terão no mínimo 4 horas diárias de efetivo trabalho pedagógico em sala de aula. Do 6º ao 9º ano diurno a jornada escolar diária será de 4 horas e dez minutos de ensino em sala de aula, sendo cinco aulas de 50 minutos por dia.

Devido às mudanças na matriz curricular da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI), a Prefeitura divulgará, posteriormente, uma Portaria específica determinando as normas e procedimentos para o calendário escolar da modalidade. “O que vale destacar e chamar atenção é para o calendário da EJAI que, a partir deste ano, será semestral e não mais anual”, esclareceu, Emília Caldas.

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