Usuários do BPC terão novos critérios para concessão do benefício

Redação 04/11/2021 às 14:00
Usuários do BPC terão novos critérios para concessão do benefício

No mês de junho, o presidente da República, Jair Bolsonaro sancionou a lei que traz mudanças nas regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Lei n° 14.176/2021 estabelece critérios para a concessão do benefício a pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo.

Com a nova lei, que entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2022, a renda mensal máxima por pessoa poderá a chegar até meio salário mínimo. Atualmente, para ter acesso a renda por pessoa da família precisa ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Os novos critérios para a concessão do benefício a pessoas com renda maior que um quarto do salário mínimo são: grau da deficiência, dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS)ou nos serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

Para a assistente social e técnica de referência do BPC da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mariele dos Santos, os beneficiários tem que ficar atentos as novas regras do beneficio. “Para requerer o BPC os usuários devem procurar os Cras mais próximo da sua residência, a sede do Cadúnico ou o Centro de Atendimento socioassistencial(CASA). O INSS é o responsável pela operacionalização e reconhecimento do direito ao BPC”, alertou Mariele.

“Recentemente foi prorrogado os prazos para inscrição dos beneficiários do BPC no Cadastro Único, que nos dará mais oportunidades para fazer um chamamento para os Beneficiários que estão recebendo o seu benefício, porém ainda não fizeram a inscrição e os dados estão desatualizados. Lembrando que o prazo para atualização precisa ser feita obrigatoriamente a cada 2 anos para que o benefício não seja bloqueado ou cessado”, ponderou a técnica do BPC.

O BPC

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social é uma política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a operacionalização é realizada pelo INSS. O benefício é individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de um salário mínimo.

Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal da família é inferior a um quarto do salário mínimo vigente. As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do INSS. É importante esclarecer que o benefício não pode ser concedido ao cidadão que recebe qualquer benefício previdenciário público ou privado.

Mailson Franklin Ascom Semas

SEMDES

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