Lei municipal determina alteração de imagens de pessoas idosas em placas

Redação 03/07/2021 às 12:35
Lei municipal determina alteração de imagens de pessoas idosas em placas

No Diário Oficial da última sexta-feira (2), foi publicado a Lei Municipal 7.062 que estabelece a alteração da imagem que representa a pessoa idosa utilizadas em placas e sinais para atendimento prioritário ou espaço reservado em espaços públicos e privados.

A nova lei determina a substituição de qualquer imagem que representa a pessoa idosa em posição curvada por novas figuras representando uma pessoa idosa em plena saúde, em posição ereta, com iconografia que indique objetivamente a idade mínima de 60 anos ou de 80 anos, conforme o caso.

Figuras devem representar pessoa idosa em plena saúde, em posição ereta.

De acordo com a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Djane Pacheco, o objetivo da lei é retirar da sociedade a ideia de que pessoas idosas são desprovidas de saúde.

“A lei pretende quebrar esse estereótipo pejorativo e reformular os locais com novas sinalizações representando os idosos de forma saudável. As que estão em uso, atualmente, não refletem apropriadamente a pessoa idosa contemporânea que, em sua maioria, são ativas e demonstram bastante vitalidade física e mental”, afirmou a presidente.

O Poder Executivo regulamentará a lei. O não cumprimento da modificação das placas em vias públicas e privadas acarretará na aplicação de multa. A Lei já está em vigor desde o dia 2 de julho de 2021.

Iara Alencar (Ascom Semas)

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