Criança Feliz: Semas divulga resultado preliminar de processo seletivo
A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) divulgou o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a escolha de profissionais que atuarão no Programa Primeira Infância Cidadã/Criança Feliz em Maceió. O resultado foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (20).
No total, 2.310 candidatos se inscreveram no certame, para concorrer a 36 vagas mais cadastro de reserva para cargos de nível médio e superior. A seleção foi realizada por meio de prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
Os candidatos aprovados no PSS serão contratados por um período de 12 meses, admitida a prorrogação, desde que a sua duração total não ultrapasse o prazo de 24 meses.
Os profissionais farão acompanhamentos e orientações domiciliares, auxiliando famílias participantes do Programa a promover o desenvolvimento integral de crianças de zero a seis anos de idade.
Os participantes também podem acessar o resultado preliminar no link do PSS na página da Semas no site da Prefeitura de Maceió.
Resultado
COORDENADOR (A) ADMINISTRATIVO (A)
Recursos
O candidato que desejar interpor recursos, poderá fazê-lo em até 48 horas. O prazo para interposição dos recursos será iniciado às 00h01 do dia posterior a publicação do resultado preliminar. A interposição de recurso deve ser feita no endereço eletrônico http://www.pssppic.semas.maceio.al.gov.br, com o preenchimento exclusivo do documento do ANEXO X e envio deste junto ao requerimento.
Para mais informações sobre os recursos, os participantes devem acessar o edital.
Programa Criança Feliz
O Criança Feliz é um programa federal que utiliza os equipamentos públicos municipais como ferramentas para que as famílias sejam atendidas. O público-alvo do programa são gestantes, crianças de até 3 anos e suas famílias beneficiarias do PBF, crianças de até 6 anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e suas famílias, e crianças de até 6 anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no Artigo 101 da Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.
Vanessa Napoleão/Ascom Semas
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