Contribuintes podem doar parte do Imposto de Renda para Fundo da Pessoa Idosa
Legislação brasileira permite ao cidadão e empresas destinarem parte do Imposto de Renda para instituições que desenvolvam trabalhos sociais
O Fundo Municipal da Pessoa Idosa é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltados às pessoas idosas, com vistas a assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
A legislação brasileira permite a todo cidadão destinar parte do seu Imposto de Renda para instituições que desenvolvam trabalhos sociais. Uma porcentagem do que seria pago ao governo pode ser destinada ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Pessoas físicas podem doar até 3% do Imposto de Renda devido no momento de fazer a declaração referente ao ano-calendário anterior. A doação é efetuada por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago com o IR. Assim, serão geradas duas guias, uma para a sua doação e outra para o governo. Os Darfs devem somar o total do seu IR Devido e o contribuinte não pagará nada a mais. .
É o Conselho Municipal dos Direitos (CMDPI) da Pessoa Idosa que determina e faz a gestão dos investimentos de acordo com a efetivação das políticas públicas voltadas para a pessoa idosa no município de Maceió.
A presidente do CMDPI, Sheila Maria Mendes, ressalta a importância da doação para manutenção das políticas públicas para as pessoas idosas do Município.
“O Fundo Municipal da Pessoa Idosa destina recursos para programas e ações voltadas às pessoas idosas, com o objetivo de assegurar direitos sociais e criar condições de promover cidadania e participação ativa desse público na sociedade. Por isso é importante a doação para este Fundo que promove tanto para a pessoa idosa”, explica a presidente.
Pessoa Jurídica - Como destinar?
A Pessoa Jurídica também poderá fazer sua doação, não podendo ultrapassar 1% do imposto devido. As destinações devem ser depositadas em conta específica, vinculada ao Fundo Municipal do Idoso. O depositante deverá encaminhar o comprovante de depósito/transferência para o email: [email protected] informando nome, CPF, endereço e destino do recurso financeiro, a fim de receber o comprovante de doação para dedução no Imposto de Renda.
Via Depósito / Transferência
Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FMPI
001 - Banco do Brasil Agência: 3557-2 / Conta Corrente: nº 8215-5
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar
Avenida Comendador Leão, 1.383 - Poço
CEP 57025-000 // Telefone: (82) 3312-5900
Horário de atendimento: segunda a sexta, de 8h às 14h