Conselho da Criança e do Adolescente aprova regimento do programa Liberdade Assistida

Serviço tem o objetivo de reinserir socialmente adolescentes que cumprem medidas socioeducativas

Matheus Silvino (estagiário)/Ascom Semdes 29/11/2023 às 16:00
Conselho da Criança e do Adolescente aprova regimento do programa Liberdade Assistida
Medida foi aprovada após reunião extraordinária no Conselho da Criança e do Adolescente. Foto: Cortesia

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maceió (CMDCA) aprovou o projeto de regimento interno da medida socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar (Semdes). A medida foi publicada no Diário Oficial do Município da última terça-feira (28), a partir da página 12. Veja aqui.

Essas ações são oferecidas pelos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), através de determinações realizadas em meio aberto, com os programas liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade . Eles têm o objetivo de reinserir socialmente os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, visando o fortalecimento dos vínculos afetivos e familiares e seu afastamento de situações vulneráveis.

Segundo a coordenadora do Creas Santa Lúcia, Márcia Santos, a aprovação do regimento foi importante para definir as formas do processo de trabalho. "A implantação do Regimento Interno foi muito importante para o serviço de medidas socioeducativas, porque é o instrumento que estabelece de forma institucional os princípios e diretrizes das ações que são realizadas, assim como define o processo de trabalho. Portanto, a aprovação assegura os direitos e deveres dos assistidos, regulamentando este serviço tão importante também para os técnicos e envolvidos nos programas", destacou.

As equipes multiprofissionais dos Creas são formadas por advogados, psicólogos, pedagogos, assistentes sociais e educadores sociais. Esses profissionais estão preparados para acompanhar os adolescentes que cometeram atos infracionais e cuja sentença determinada pela justiça estabelece o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, ou seja, a liberdade assistida ou a prestação de serviços à comunidade.

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