Centro de Atendimento Socioassistencial oferta diversos benefícios aos maceioenses

Pessoas em situação de vulnerabilidade social podem dar entrada em vários auxílios

Cícero Rogério/Ascom Semas 22/12/2021 às 13:21
Centro de Atendimento Socioassistencial oferta diversos benefícios aos maceioenses
Beneficiários em atendimento. Foto: Ascom Semas

O Centro de Atendimento Socioassistencial é um equipamento da Secretaria de Assistência Social de Maceió. Em 2021, o CASA, como é conhecido, efetivou a entrega de quase 2.100 auxílios às pessoas que vivem em vulnerabilidade social. Veja abaixo os tipos e quantidades de benefícios ofertados na unidade.

Neste fim de ano, a sede do CASA, que fica na Travessa Calabar, 90, Praça da Faculdade, no bairro Prado, vai funcionar em horário habitual, das 8h às 16h. Os atendimentos só serão suspensos nas vésperas de Natal (24 de dezembro) e Ano Novo (31 de dezembro).

No Centro de Atendimento Socioassistencial é possível dar entrada nos benefícios que são ofertados num determinado período de tempo, tais como os auxílios moradia, funeral, viagem, cesta básica e a emissão do Cartão do Idoso, que dá acesso gratuito a passagens intermunicipais ou interestaduais para pessoas acima de 60 anos com renda mensal de até dois salários mínimos.

O acesso aos auxílios sociais só é concedido se o beneficiário estiver inserido no Cadastro Único e ter o Número de Inscrição Social, o NIS. É preciso ainda obedecer todos os critérios de concessão dos benefícios eventuais, estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social e pelo Sistema Único da Assistência Social.

Beneficiários assinam cheque do auxílio moradia. Foto: Ascom Semas
Beneficiários assinam cheque do auxílio moradia. Foto: Ascom Semas

Benefício de Prestação Continuada

No CASA é possível dar entrada no Benefício de Prestação Continuada, conhecido pela população como LOAS. Este benefício faz parte da política de Assistência Social. Para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. A gestão é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a operacionalização é realizada pelo INSS.

O benefício é individual, não vitalício e intransferível, ao garantir a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, cuja renda por integrante da família, é inferior a um quarto do salário mínimo. Esta regra tem validade até o dia 31 de dezembro de 2021.

É que em junho de 2021, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.176/2021 que estabeleceu novos critérios nas regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada às pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. A nova lei vai entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.

Esta legislação estabelece novos critérios para a concessão do benefício às pessoas com deficiência, cuja renda per capita familiar é de até meio salário mínimo. Será observado o grau da deficiência, dependência de terceiros para o desempenho diário de atividades básicas de vida e comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde ou nos serviços do Sistema Único de Assistência Social. Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

Benefícios concedidos em 2021

Auxílio Funeral: 565.

Auxílio Moradia (concessão): 434.

Auxílio Moradia (renovação): 325.

Cesta Básica: 106.

Enxoval: 528.

Passagem: 24.

Cartão do Idoso: 114.

Contatos

CASA Coordenação Geral de Benefícios Assistenciais: (82) 3312-5930.

CASA Aluguel Social: (82) 3312-5926.

CASA Benefício de Prestação Continuada: (82) 3312-5927.

CASA Cadastro Único: (82) 3312-5928.

CASA Cartão do Idoso: (82) 3312-5929

SEMDES

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar

Avenida Comendador Leão, 1.383 - Poço
CEP 57025-000 // Telefone: (82) 3312-5900
Horário de atendimento: segunda a sexta, de 8h às 14h