Saiba quais materiais não podem ser solicitados pelas escolas

Procon Maceió orienta consumidores para volta às aulas; confira

Ascom Procon Maceió 07/01/2023 às 09:00
Saiba quais materiais não podem ser solicitados pelas escolas

Para o período de volta às aulas, muitos consumidores apresentam dúvidas e reclamações a respeito da lista de materiais escolares que podem ser exigidas pelas instituições de ensino. A fim de resguardar o direito do consumidor, o Procon Maceió divulga lista de materiais que podem ou não ser solicitados pelas escolas.

Veja a seguir:

Lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas, por serem de uso coletivo: 

  • Papel higiênico

  • Detergente

  • Sabonete*

  • Material de limpeza em geral (desinfetante, detergente, dentre outros)

  • Pasta de dentes

  • Shampoo*

  • Pincel atômico

  • Giz branco ou colorido

  • Grampeador e grampos

  • Fitas adesivas

  • Álcool (líquido ou em gel)

  • Medicamentos

  • Cartucho para impressoras

  • Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento)

  • Flanelas

  • Marcador para retroprojetor

  • Copos, pratos e talheres descartáveis

  • Bolas de sopro

  • Esponja para pratos

  • Palito de dentes

  • Elastex

  • Lenços descartáveis

  • Cordão e linha

  • Fitas decorativas

  • Fitilhos

  • TNT

  • Tonner

  • Pregadores de roupas

  • Plástico para classificados

  • Pastas classificadoras

  • Resma de papel ofício

  • Papel de enrolar balas

  • Papel convite

  • CD-R e DVD-R

  • Balde de praia

  • Brinquedos para praia

  • Brinquedos e jogos em geral

  • Palitos de churrasco

  • Palitos de dente

  • Argila

  • Envelopes

  • Sacos plásticos

  • Carimbo

  • Colas em geral, inclusive colorida

  • Livro de plástico para banho

  • Miniaturas em geral (carros, aviões, construções)

  • Fita dupla face

  • Pen drive, dentre outros

    *sabonete/shampoo: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.

Lista de materiais permitidos, desde que sejam para uso individual:

  • Até dois rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo

  • Até duas folhas de isopor, por ano letivo

  • Até um pacote de algodão, por ano letivo

  • Até quatro folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo

  • Até um pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo

  • Até um pacote de palito de picolé, por ano letivo

  • Até dois pincéis para pintura, por ano letivo

  • Até quatro tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo

  • Até dois pacotes de massa de modelar, por ano letivo

  • Até quatro revistas em quadrinhos ou livros paradidáticos, por ano letivo

    * Esses materiais devem ser individualizados.

Caso o consumidor tenha alguma dúvida ou deseje fazer alguma denúncia, pode entrar em contato com o Procon Maceió por meio dos canais de atendimento: 0800 082 4567 ou WhatsApp (82) 98882-8326

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