Procon Maceió promoveu 1ª roda de conversa sobre racismo nas relações de consumo

Em março deste ano, Procon Maceió lançou o Procon Racial, projeto que fortalece ações de prevenção e fiscalização de práticas discriminatórias por motivo racial nas relações de consumo

Ascom Procon Maceió 17/11/2023 às 13:06
Procon Maceió promoveu 1ª roda de conversa sobre racismo nas relações de consumo

A Prefeitura de Maceió lançou, no começo do mês, a campanha Maceió é Massa Sem Racismo para discutir a igualdade racial e procurar meios de combater o racismo no município. Um dos órgãos participantes da campanha é o Procon Maceió, que em março deste ano lançou o Procon Racial, projeto que fortalece ações de prevenção e fiscalização de práticas discriminatórias por motivo racial nas relações de consumo.

Durante a programação deste mês, o Procon Maceió realizou, durante esta semana, a 1ª Roda de Conversa sobre racismo nas relações de consumo; a ação aconteceu no Parque Shopping e contou com o apoio da Secretaria Municipal da Mulher, Pessoas com Deficiência, Idosos e Cidadania (Semuc).

Palestraram a advogada e membra da comissão de Igualdade Racial da OAB/AL, Dra. Emilly Vieira, e a ativista e assessora técnica da Prefeitura de Maceió Andrielly Hamonna.

O bate-papo na roda de conversa teve como base os 10 princípios para o enfrentamento do racismo nas relações de consumo:

1 - Racismo nas relações de consumo constitui crime inafiançável  imprescritível;

2 - Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e consideração;

3 - O racismo é uma violência contra a dignidade da pessoa humana; 

4 - Nenhuma pessoa pode ser desrespeitada ou ofendida pela cor de sua pele;

5 - Nas relações de consumo, nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação;

6 - São atos discriminatórios proibir ou constranger o ingresso, ou permanência em estabelecimento  aberto  ao  público,  em  razão  da  cor  da  sua  pele,  raça,  etnia  e quaisquer outras formas de discriminação;

7 - O atendimento deve ocorrer sem qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória;

8 - Não se pode abordar, revistar ou imobilizar nenhuma pessoa em razão da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação;

9 - Nenhuma pessoa pode desrespeitar, ofender ou agredir verbal, ou fisicamente funcionário ou prestador de serviço por conta da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação;

10 - Nas  relações  de  consumo,  todas  as  pessoas  devem  agir  com  respeito  e fraternidade, sem compactuar com atos discriminatórios, conscientes de que todas são dotadas de igualdade e dignidade.

Para mais informações sobre como participar do programa Procon Racial e denúncias de casos de discriminação racial nas relações de consumo, o consumidor pode entrar em contato com o Procon Maceió pelos telefones 0800 082 4567 ou pelo WhatsApp (82) 9 8882-8326.

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