Procon Maceió promoveu 1ª roda de conversa sobre racismo nas relações de consumo
Em março deste ano, Procon Maceió lançou o Procon Racial, projeto que fortalece ações de prevenção e fiscalização de práticas discriminatórias por motivo racial nas relações de consumo
A Prefeitura de Maceió lançou, no começo do mês, a campanha Maceió é Massa Sem Racismo para discutir a igualdade racial e procurar meios de combater o racismo no município. Um dos órgãos participantes da campanha é o Procon Maceió, que em março deste ano lançou o Procon Racial, projeto que fortalece ações de prevenção e fiscalização de práticas discriminatórias por motivo racial nas relações de consumo.
Durante a programação deste mês, o Procon Maceió realizou, durante esta semana, a 1ª Roda de Conversa sobre racismo nas relações de consumo; a ação aconteceu no Parque Shopping e contou com o apoio da Secretaria Municipal da Mulher, Pessoas com Deficiência, Idosos e Cidadania (Semuc).
Palestraram a advogada e membra da comissão de Igualdade Racial da OAB/AL, Dra. Emilly Vieira, e a ativista e assessora técnica da Prefeitura de Maceió Andrielly Hamonna.
O bate-papo na roda de conversa teve como base os 10 princípios para o enfrentamento do racismo nas relações de consumo:
1 - Racismo nas relações de consumo constitui crime inafiançável imprescritível;
2 - Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e consideração;
3 - O racismo é uma violência contra a dignidade da pessoa humana;
4 - Nenhuma pessoa pode ser desrespeitada ou ofendida pela cor de sua pele;
5 - Nas relações de consumo, nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação;
6 - São atos discriminatórios proibir ou constranger o ingresso, ou permanência em estabelecimento aberto ao público, em razão da cor da sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação;
7 - O atendimento deve ocorrer sem qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória;
8 - Não se pode abordar, revistar ou imobilizar nenhuma pessoa em razão da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação;
9 - Nenhuma pessoa pode desrespeitar, ofender ou agredir verbal, ou fisicamente funcionário ou prestador de serviço por conta da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação;
10 - Nas relações de consumo, todas as pessoas devem agir com respeito e fraternidade, sem compactuar com atos discriminatórios, conscientes de que todas são dotadas de igualdade e dignidade.
Para mais informações sobre como participar do programa Procon Racial e denúncias de casos de discriminação racial nas relações de consumo, o consumidor pode entrar em contato com o Procon Maceió pelos telefones 0800 082 4567 ou pelo WhatsApp (82) 9 8882-8326.
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