Taxa de Licença e Funcionamento de 2022 já está disponível no site da Prefeitura

Empresas registradas no Município devem pagar a taxa anualmente

Luís Otávio Mendonça/Ascom Semec 01/02/2022 às 10:52

A Taxa de Licença e Funcionamento (TLF) de 2022 já pode ser emitida no portal de serviços da Secretaria Municipal de Economia (Semec). O tributo atende ao art. 176 da Lei nº 6.685 do Código Tributário e é gerado após a realização do cadastro de uma nova empresa no Município. Para baixar a guia, basta escolher a opção 'Mobiliário - Empresa/Autônomo' e informar o número de inscrição municipal.

A TLF é cobrada anualmente e deve ser paga este ano em duas parcelas, a primeira com vencimento para 31 de março e a segunda para 31 de agosto. Somente com a taxa regularizada é que a empresa tem permissão para a obtenção do Alvará de Funcionamento e a autorização legal para exercer atividades econômicas no Município.

O valor da taxa é determinado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e varia de acordo com a atividade exercida. Cabe ao responsável legal pela empresa definir, durante o cadastro do CNPJ, quais atividades ela irá atender. O Código Tributário ainda delibera que nos casos onde o empreendimento atende a mais de uma classificação, será considerada a atividade de maior valor.

Uma tabela com os valores da TLF atualizados para o exercício fiscal de 2022 está disponível para consulta aqui.

Sem o pagamento, o responsável legal pela empresa pode sofrer sanções como a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal, o impedimento da retirada da certidão negativa de débito, protesto extrajudicial e execução fiscal.

Estão isentas do pagamento da TLF:

– As pessoas físicas (embora necessitem do Alvará de Funcionamento);

– As entidades de assistência filantrópica, beneficente e de assistência social, desde que legalmente constituídas e reconhecidas de utilidade pública pelas leis municipais;

– As Pessoas com Deficiência, pelo exercício de pequeno comércio, arte ou ofício;

– Os entes da União, Estados e Municípios, no que se refere à administração direta e suas respectivas autarquias;

– O condomínio, ainda que não composto apenas por unidades residenciais, exceto condomínios administradores de shopping centers;

– As associações desportivas e associações comunitárias, legalmente constituídas;

– Os museus.

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