Segunda parcela da Taxa de Licença e Funcionamento de 2022 vence em agosto
Em caso de não pagamento da taxa pode haver consequências para a empresa devedora como a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal
As empresas instaladas em Maceió que ainda não pagaram a segunda parcela da Taxa de Licença e Funcionamento (TLF) de 2022 têm até 31 de agosto para regularizar sua situação junto à Prefeitura. Para emitir a TLF, basta acessar o portal tributário da Secretaria Municipal de Economia (Semec), aqui, escolher a opção ‘Mobiliário - Empresa/Autônomo' e baixar a guia referente ao mês de agosto.
A taxa é lançada anualmente e atende à Lei 6.685/17, Art. 176 até Art.181. Somente com a TLF em dia é que a empresa tem a permissão para a obtenção do Alvará de Funcionamento e a autorização legal para exercer atividades econômicas no Município.
O não pagamento deste tributo pode trazer consequências para a empresa devedora como a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal, o impedimento da retirada da certidão negativa de débito, protesto extrajudicial e execução fiscal.
O valor da TLF é definido pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e varia de acordo com a atividade exercida. Uma tabela com os valores atualizados para o exercício fiscal de 2022 está disponível para consulta aqui.
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