Processos administrativos devem ser solicitados por requerimento online

Redação 22/02/2021 às 16:13
Processos administrativos devem ser solicitados por requerimento online

Os maceioenses que necessitam dos serviços imobiliários e mercantis oferecidos pela Secretaria Municipal de Economia (Semec) devem encaminhar a demanda num único formulário para o email [email protected].

O requerimento para a abertura de processos administrativos na secretaria foi atualizado e o novo formulário está disponível no Portal de Serviços da Prefeitura, no endereço www.online.maceio.al.gov.br.

Para ter acesso, basta ir à opção ‘Atendimento e Agendamento’, seguir para ‘Abertura de Processos Administrativos’, depois ‘Acessar Formulário’, selecionar a opção ‘Formulário Único’ e baixar o arquivo.

Devido à pandemia e às medidas sanitárias contra o novo coronavírus, os serviços da Semec estão disponíveis exclusivamente de forma remota. Todas as demandas atendidas pelo novo requerimento devem ser preenchidas e enviadas de forma digitalizada para o e-mail disponibilizado pela secretaria com a documentação em formato PDF anexada com o tamanho máximo de até 4,5 MB por arquivo.

Pelo formulário atual, o contribuinte ou terceiro interessado pode solicitar serviços como isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cadastros de imóveis, cadastro e baixa mercantil, revisão e alteração de dados, imunidade, cancelamento de guias e notas fiscais, transferência e renúncia de titularidade de imóveis, emitir certidões, entre outros serviços.

“O formulário antigo era dividido em dois tipos específicos: um Imobiliario e outro Mercantil, e já contava com todos os serviços disponibilizados pela Semec inclusos. Essa versão atualizada para 2021 reúne as demandas para ambos os casos e é bem mais objetiva.

A atualização visa facilitar a abertura desses processos e tornar o protocolo ainda mais rápido e prático para o contribuinte. Também é importante ressaltar a modernização e comodidade que essa mudança oferece, especialmente em tempos de pandemia de Covid-19, evitando o deslocamento e reforçando o uso de nossos serviços online’’, destacou o coordenador de Atendimento ao Contribuinte da Semec, Phillippe Félix.

Os contribuintes devem ficar atentos aos dados fornecidos e ao envio dos arquivos descritos na demanda. A ausência de documentos essenciais, assim como a falta ou o erro no preenchimento da descrição do pedido, que é obrigatória, podem acarretar no arquivamento do processo.

“No próprio requerimento consta a descrição dos documentos básicos às demandas mercantis e imobiliárias e em cada serviço específico é detalhado o que é necessário para a abertura e andamento dos processos. Se o pedido estiver de acordo com o exigido e com toda a documentação correta anexada, aumentam as chances de o processo ser atendido e resolvido com mais rapidez e facilidade’’, disse Phillippe.

ITBI-e

A única demanda que não pode ser atendida pelo novo requerimento é o pedido de emissão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo pago na oficialização do processo de compra e venda de um imóvel.

Agora, a emissão da guia deste tributo deve ser feita, exclusivamente, pelo ITBI-e, um portal desenvolvido especificamente para a solicitação e o acompanhamento dos trâmites burocráticos do ITBI. Para ter acesso a esse serviço, o contribuinte deve acessar o Portal do Cidadão, em www.portal.maceio.al.gov.br, efetuar o login utilizando o CPF e a senha pessoal, ou realizar um cadastro em Solicitar Acesso caso ainda não possua registro no portal, e selecionar a opção ITBI-e, no menu.

Ascom Semec

SEFAZ

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