Primeira parcela da Taxa de Licença e Funcionamento de 2022 vence no dia 31 de março

Guias da TLF estão disponíveis no site de serviços da Prefeitura

Luís Otávio Mendonça/Ascom Semec 24/03/2022 às 15:30
Primeira parcela da Taxa de Licença e Funcionamento de 2022 vence no dia 31 de março
Valor da taxa varia de acordo com a atividade econômica da empresa

O prazo para o pagamento da primeira parcela da Taxa de Licença e Funcionamento (TLF) de 2022 termina no dia 31 de março, próxima semana. Para emitir a guia, basta acessar a página de serviços da Secretaria Municipal de Economia (aqui), selecionar a opção 'Mobiliário - Empresa/Autônomo' e informar o número de inscrição municipal.

O não pagamento da taxa pode gerar sanções como a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal, o impedimento da retirada da certidão negativa de débito, protesto extrajudicial e execução fiscal. O tributo é cobrado anualmente e a segunda parcela vence no dia 31 de agosto. 

Somente com a TLF em dia é que a empresa tem a permissão para obter o Alvará de Funcionamento e a autorização para exercer atividades econômicas no Município. O valor da taxa é definido pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e varia de acordo com a atividade exercida. Cabe ao responsável legal pela empresa definir, no cadastro do CNPJ, quais atividades ela irá atender. 

Uma tabela com os valores atualizados da TLF para o exercício fiscal de 2022 está disponível para consulta aqui. De acordo com o Código Tributário, nos casos onde o empreendimento atende a mais de uma classificação, será considerada a atividade de maior valor. 

SEFAZ

Secretaria Municipal de Fazenda

Rua Pedro Monteiro, 47 - Centro - Maceió/AL - CEP: 57020-380
Central de Atendimento ao Contribuinte: [email protected]
Horário de atendimento: segunda a sexta, de 8h às 14h (Somente com agendamento)