IPTU 2025: 2ª parcela do imposto vence nesta quarta-feira (30)

Quem optou por pagamento parcelado deve ficar atento ao risco de inadimplência e cobrança de juros e multa por atraso, caso não pague a parcela dentro do prazo

Luís Otávio Mendonça / Ascom Sefaz 29/04/2025 às 10:33
IPTU 2025: 2ª parcela do imposto vence nesta quarta-feira (30)
IPTU pode ser pago via pix. Foto: Luís Otávio Mendonça/Ascom Sefaz

Vence nesta quarta-feira (30) a segunda parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025, para os contribuintes que decidiram quitar o imposto a prazo, sem desconto. A guia de pagamento deve ser emitida no site online.maceio.al.gov.br/n/iptu2025/, com o número de inscrição municipal.

O número de inscrição imobiliária é o registro que identifica o cadastro de um imóvel no banco de dados do Município. É possível localizá-lo nos boletos e carnês de IPTU ou em uma Certidão Tributária do Imóvel. Basta que o contribuinte selecione a Parcela 2, com vencimento para 30 de abril.

A emissão do boleto deve ser feita, exclusivamente, pelo site da Fazenda Municipal. Também é possível, pelo site, emitir o boleto detalhado ou gerar QR code para o pagamento via Pix. O serviço também oferece um código copia e cola disponibilizado exclusivamente no site da Fazenda para os pagamentos via aplicativos bancários.

Em 2025, a Sefaz não vai encaminhar os carnês de pagamento aos domicílios. A Secretaria ainda reforça que não envia links, SMS, mensagens de Whatsapp ou boletos com a guia ou código de pagamento.

O contribuinte que tiver dúvidas ou deseje receber orientações, pode entrar em contato com a Sefaz pelo e-mail [email protected]. Caso prefira o atendimento presencial, ele deve agendar um horário, previamente, pelo site online.maceio.al.gov.br.

O IPTU é um tributo anual que é destinado a políticas públicas, como obras, reformas, compra de equipamentos e outras ações que ajudam os municípios a dar continuidade à oferta de serviços que impactam no bem-estar da população.

O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.

SEFAZ

Secretaria Municipal de Fazenda

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