IPTU 2024: cota única com desconto e primeira parcela vencem dia 28 de março

Desconto oferecido pela Prefeitura é um dos maiores e mais vantajosos do Nordeste, em porcentagem e prazo de vencimento

Ascom Sefaz 21/03/2024 às 15:28
IPTU 2024: cota única com desconto e primeira parcela vencem dia 28 de março
Guia com desconto deve ser baixada no site da Prefeitura. Foto: Luís Otávio Mendonça/ Ascom Sefaz

Os contribuintes do município tem uma semana para aproveitar o desconto de 10% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024, que vence no dia 28 de março, próxima semana. A terceira cota única deste ano teve o desconto de 5% duplicado para 10% e é mais uma oportunidade de manter o IPTU do imóvel regularizado.

O desconto oferecido pelo Município é um dos maiores e mais vantajosos entre as capitais brasileiras, principalmente, entre as capitais do Nordeste, segundo maior na região.

Os boletos com o desconto podem ser emitidos pela internet, no site online.maceio.al.gov.br/n/iptu 2024, onde o contribuinte precisa informar o número de inscrição imobiliária ou o CPF do titular e o CEP do imóvel. A guia digital pode ser paga via Pix ou código de barras cópia e cola.

Também é possível quitar o imposto com o boleto impresso enviado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) aos contribuintes que ainda não quitaram o imposto até então. A primeira e segunda remessa dos novos boletos já estão sendo distribuídas pela capital.

Além da cota única, também vence no dia 28 de março a primeira parcela do IPTU, sem desconto. As guias estão disponíveis pela internet e nos boletos impressos encaminhados as residências.

A Secretaria de Fazenda disponibiliza o e-mail atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br para tirar dúvidas e oferecer informações. Quem quiser tirar dúvidas ou imprimir pessoalmente o boleto na sede da Sefaz pode agendar um horário de atendimento pelo site online.maceio.al.gov.br e comparecer na rua Pedro Monteiro, 47, Centro, próximo a Praça dos Palmares, no dia e hora marcado.

O IPTU é um imposto municipal cobrado anualmente e que é revertido em benefícios, obras e políticas públicas para toda a população. Além disso, o não pagamento do imposto em dia pode trazer consequências para o titular do imóvel, como a inscrição em dívida ativa, levando a protesto judicial, penhora de valores, e juros e multas por atraso.

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