Imóveis do PAR e FAR podem solicitar isenções tributárias municipais em Maceió

Saiba mais sobre a isenção concedida pela Prefeitura e como solicitá-la, através da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz)

Guilherme Honório (estagiário) / Ascom Sefaz 15/05/2024 às 10:21
Imóveis do PAR e FAR podem solicitar isenções tributárias municipais em Maceió
Beneficiados devem abrir processo administrativo. Foto: Celio Junior / Secom Maceió

Imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), possuem direito à isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de acordo com a Lei Municipal n° 7478/2023, sancionada pela Prefeitura de Maceió.

Para usufruir desse direito, os beneficiários devem atender a alguns critérios como estar na faixa 1 do programa; o imóvel adquirido ser a única propriedade no nome do cidadão; e ser o primeiro imóvel adquirido pelo contribuinte.

A solicitação é realizada por meio de processo administrativo, junto à Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), de forma virtual ou presencial, e deve ser feita até 180 dias após o lançamento do imposto. Pela internet, o contribuinte deve preencher o formulário disponivel neste link https://drive.google.com/file/d/1e22MLWkmfjxti5gPDxh2kjOYEWPIyrFe/view e encaminhar o pedido para o email [email protected] , com a documentação necessária anexada em PDF.

Já presencialmente, os interessados devem agendar o atendimento em https://www.online.maceio.al.gov.br/1/agendamento/ e comparecer à sede da Sefaz Municipal na Rua Pedro Monteiro, 47, Centro, no dia e hora marcado com o requerimento preenchido e documentação original exigida, na Rua Doutor Pedro Monteiro, 47, Centro.

O beneficiário precisa apresentar os seguintes documentos: identificação do titular do imóvel ou requerente; documento do imóvel (Escritura ou contrato) ou certidão de ônus; certidão de nascimento do requerente ou certidão de casamento com o documento de identificação do cônjuge; comprovante de residência; e contrato de arrendamento residencial. Até o momento, a Prefeitura espera atender mais de 17 mil famílias com este benefício.

No caso do ITBI, o cidadão deve acessar o site de serviços da Secretaria, neste link https://www.online.maceio.al.gov.br/1/ver_servico/63/busca-p0/emissao+de+guia+de+itbi/ e encaminhar a documentação. Além do mais, a Sefaz Maceió disponibiliza um vídeo explicativo sobre como realizar o processo.

A Secretaria de Fazenda de Maceió reforça que, em caso de dúvidas, o órgão disponibiliza o e-mail [email protected] para contato e demais orientações.

SEFAZ

Secretaria Municipal de Fazenda

Rua Pedro Monteiro, 47 - Centro - Maceió/AL - CEP: 57020-380
Central de Atendimento ao Contribuinte: [email protected]
Horário de atendimento: segunda a sexta, de 8h às 14h (Somente com agendamento)