Contribuinte deve pagar 2ª parcela da taxa de localização até o dia 31 de agosto

O boleto para pagamento da Taxa de Licença de Funcionamento (TLF) já está disponível no site da Prefeitura de Maceió; inadimplência implica em multas e juros, além de outras sanções legais

Luís Otávio Mendonça / Ascom Sefaz 18/08/2023 às 12:14
Contribuinte deve pagar 2ª parcela da taxa de localização até o dia 31 de agosto
A empresa inadimplente pode acumular juros e multas e sofrer algumas sanções.

A segunda parcela da Taxa de Licença de Funcionamento, também conhecida como Taxa de Localização, já está disponível para emissão no site da Prefeitura de Maceió (clique aqui para baixar o boleto). Basta que o contribuinte informe o cadastro municipal da empresa na opção "Mobiliário" e selecione a guia referente a 2023. O tributo vence no dia 31 de agosto.

Este ano, a TLF foi lançada em duas parcelas (a primeira venceu em março). Somente com o pagamento desta taxa em dia é que a empresa tem a permissão para obter o Alvará de Funcionamento e, assim, a autorização para exercer atividades econômicas no Município legalmente.

A empresa que estiver inadimplente pode acumular juros e multas e sofrer algumas sanções. Entre elas estão a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal e o impedimento da retirada da certidão negativa de débito, além de protesto extrajudicial e execução fiscal.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) pelo novo canal de atendimento do órgão, no [email protected].

SEFAZ

Secretaria Municipal de Fazenda

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Central de Atendimento ao Contribuinte: [email protected]
Horário de atendimento: segunda a sexta, de 8h às 14h (Somente com agendamento)