Cancelamento de NFS-e fica mais fácil a partir desta quinta-feira (1°)

Novos procedimentos foram estabelecidos pelo Decreto nº 10.002/2025 e pela Portaria nº 031/2025

Guilherme Honório (estagiário)/Ascom Sefaz 29/04/2025 às 11:19
Cancelamento de NFS-e fica mais fácil a partir desta quinta-feira (1°)
Novos processos de cancelamento de NFS-e deverão ser realizados até a data de vencimento do imposto. Foto: Reprodução

A Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que, a partir desta quinta-feira (1°), o cancelamento das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) passará por reformulações. 

De acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 10.002/2025 e na Portaria nº 031/2025, publicadas no Diário Oficial do Município, os interessados poderão cancelar as notas emitidas usando o sistema eletrônico, no endereço virtual https://maceio.giss.com.br/, sem a necessidade da emissão de nota substitutiva. Esse processo poderá ser feito até a data de vencimento do tributo.

Outras mudanças também buscam desburocratizar os procedimentos e simplificá-los. Dentre elas, a digitalização da assinatura da declaração de recusa e a sua possibilidade de dispensa, desde que o valor da prestação de serviços seja igual ou inferior a R$ 500.

Como solicitar o cancelamento?

O prestador de serviço deve acessar o maceio.giss.com.br, site de serviços da Fazenda Municipal, realizar o login de acesso e selecionar a categoria que deseja.

Em seguida, na coluna de “Operações”, clicar em “Serviços Prestados” e depois em “Cancelar Nota Fiscal”, digitando o número da nota no campo de pesquisa. 

O contribuinte será direcionado aos dados da nota em questão, devendo conferi-los. Ao fim da página, o usuário poderá definir o motivo do cancelamento e salvar o processo. 

A Secretaria disponibilizou um tutorial orientando o passo a passo para o cancelamento, que pode ser acessado aqui

Em caso de dúvidas, a Fazenda Municipal disponibiliza o email [email protected] para contato e demais orientações. Presencialmente, os contribuintes podem se dirigir à sede do órgão, localizada na Rua Doutor Pedro Monteiro, 47, próxima à Praça Zumbi dos Palmares, no Centro de Maceió.

SEFAZ

Secretaria Municipal de Fazenda

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